20/04/2012

A Avaliação e a SERES – Novas definições

Roberta Muriel.

 

O Ministério da Educação, por meio do Decreto 7690, de 2 de marco, de 2012, alterou significativamente a sua estrutura especialmente e, no que mais interessa à avaliação, com relação às competências da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).

Pode-se dizer que tudo que está relacionado à avaliação institucional e avaliação de cursos agora, a partir da edição do referido Decreto, está nas mãos da SERES.

Competências antes atribuídas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) ficaram concentradas nas mãos da SERES ou, no mínimo, conflitantes com as funções destes outros órgãos citados.

Um exemplo de nova competência da SERES é a de gerenciar o sistema eletrônico de acompanhamento de processos (e-MEC) relacionados à regulação e supervisão de instituições e cursos de educação superior, o que antes competia ao INEP, conforme determinação da Portaria 40/2007, artigo 7o:

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