27/07/2011
A coletividade na gestão pública: o orçamento participativo
Na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, estão previstas diversas hipóteses de participação popular nos três poderes. No âmbito do Legislativo, o artigo 14 determina: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”. Relativamente ao Poder Judiciário, a intervenção do cidadão se dá por meio da ação popular e da participação no Tribunal do Júri. No que concerne ao campo Executivo, a CRFB, em vigor, prevê a participação do cidadão, a exemplo de: na área da seguridade social (art. 194, inciso VII);