28/04/2010

A confusão do Reconhecimento, da Renovação do Reconhecimento, do Reconhecimento Provisório - 2ª Parte

Não dá para não voltar ao assunto. O MEC – infelizmente, não consegue resolver o problema do (primeiro) reconhecimento e da renovação de reconhecimento dos cursos.


Vejamos a situação atual:


Conforme o art. 46 da LDB os prazos de reconhecimento dos cursos serão limitados, devendo ser renovados periodicamente, após processo regular de avaliação.


Lei nº 9.394, de 20/12/1996

Art. 46 A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.


De acordo com a Lei 10.870/04 esse prazo será de no máximo 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado pelo MEC. Pela mesma Lei os critérios da avaliação serão estabelecidos pelo MEC.

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