06/07/2011
A diferença da qualidade entre o ensino público e o ensino privado: como torná-los isonômicos?
Sabe-se que o princípio constitucional da igualdade jurídica possui duas acepções: uma formal, a qual assevera que todos são iguais perante a lei (CRFB, 1988); outra, substantiva ou material, que admite tratamento desigual dos casos desiguais, à medida que se desigualam. De acordo com Alexandre de Moraes (2006), a igualdade jurídica material é exigência do próprio conceito de Justiça.