12/08/2025

A Educação Infantil e a Proteção da Primeira Infância

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Marisa Paposo de Carvalho

Licenciatura em Pedagogia. Especialista em Educaçao Especial e Neuropsicopedagogia. Primavera do Leste, MT.

Eliane Thome de Andrade

Licenciatura em Pedagogia. Especialista em Formaçao Docente para Educaçao Profissional Integrada com educaçao Basica na Modalidade de Educaçao de Jovens e Adultos - PROEJA. Primavera do Leste, MT.

Gleizzi Adriellen Santos Leite

Graduaçao em Administraçao Publica. Cursando Especializaçao Docencia em Administraçao. Primavera do Leste, MT.

Yuria Caetano França

Especialista em Atendimento Educacional Especializado (Educaçao Especial e Inclusiva). Primavera do Leste, MT.

Maria Benedita de Figueiredo Brandao

Licenciatura em Pedagogia. Especialista em Psicopedagogia.  Primavera do Leste, MT.

 


      A primeira infância, compreendida do nascimento aos seis anos de idade, representa um período crucial para o desenvolvimento humano, marcado pela formação de estruturas cognitivas, emocionais, sociais e físicas fundamentais (Shonkoff & Phillips, 2000). Nesse contexto, a educação infantil e a proteção integral da criança constituem pilares indissociáveis para a promoção do bem-estar e do desenvolvimento pleno, sendo reconhecidos tanto pela legislação nacional quanto por organismos internacionais como direitos fundamentais.

      A Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n. 9.394/1996) estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade da criança. Em consonância, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC (Brasil, 2017) reafirma que a educação infantil deve proporcionar experiências que promovam aprendizagens significativas e o desenvolvimento integral.

A importância da primeira infância

      Estudos da neurociência e da psicologia do desenvolvimento demonstram que a primeira infância é o momento de maior plasticidade cerebral, no qual as interações e estímulos têm impactos duradouros sobre a trajetória de vida (Nelson, 2000; Heckman, 2011). Experiências positivas de cuidado, afeto e aprendizagem precoce contribuem para o fortalecimento das capacidades cognitivas e socioemocionais, enquanto situações de negligência, violência ou privação podem gerar prejuízos de difícil reversão (Britto, Lye & Proulx, 2017).

      A proteção da primeira infância não se restringe ao cuidado físico, mas envolve o cuidado integral, que compreende segurança alimentar, atenção à saúde, estímulos educativos, afeto e proteção contra qualquer forma de violência. Nesse sentido, a educação infantil, como primeira etapa da educação básica, desempenha papel estratégico na articulação dessas dimensões.

Educação infantil como espaço de proteção

      Os ambientes educativos de qualidade na primeira infância atuam como importantes agentes de proteção social. Além de favorecerem o desenvolvimento cognitivo e motor, oferecem um espaço seguro, com acompanhamento de profissionais qualificados, que identificam precocemente sinais de vulnerabilidade ou risco (Campos, Esposito & Bhering, 2011).

      Segundo a UNESCO (2010), programas de educação infantil integrados a políticas de proteção à infância têm maior efetividade na redução de desigualdades sociais. Nesses espaços, a criança interage com pares, constrói habilidades socioemocionais e estabelece vínculos afetivos com educadores, o que fortalece sua rede de apoio.

      A qualidade da educação infantil, entretanto, depende de fatores como formação docente adequada, infraestrutura segura, materiais pedagógicos diversificados e integração com políticas de saúde e assistência social (Kagan & Britto, 2005). Quando esses elementos estão presentes, o ambiente educativo cumpre função dupla: promover aprendizagens e assegurar a proteção integral.

Políticas públicas e marcos legais

      O Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) representa um avanço significativo na consolidação de direitos para crianças de 0 a 6 anos no Brasil. Ele reforça a necessidade de políticas intersetoriais que integrem saúde, educação, assistência social, cultura e lazer, reconhecendo que o desenvolvimento integral só é possível mediante ações articuladas.

      No cenário internacional, documentos como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) também orientam os países a priorizar investimentos e ações voltadas à primeira infância. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS 4) estabelece como meta garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento, cuidado e educação na primeira infância de qualidade.

Desafios contemporâneos

      Apesar dos avanços legais, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos para assegurar a proteção integral na primeira infância. Entre eles, destacam-se a desigualdade no acesso a vagas em creches e pré-escolas, a carência de infraestrutura adequada, a rotatividade e insuficiente formação de professores e a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial.

      Além disso, fatores socioeconômicos, como pobreza, insegurança alimentar e violência doméstica, afetam diretamente a capacidade das famílias de oferecer um ambiente protetivo. Nessas situações, a escola pode representar um espaço de compensação e fortalecimento, mas isso exige investimento contínuo e políticas públicas consistentes (Pinto, 2018).

 

Considerações finais

      A educação infantil e a proteção da primeira infância são indissociáveis. Investir em ambientes educativos de qualidade, interligados a políticas de proteção social e saúde, é investir no futuro de uma sociedade mais justa e equitativa. Evidências científicas e dados econômicos reforçam que cada recurso aplicado nessa etapa gera retornos significativos em termos de desenvolvimento humano e redução de desigualdades (Heckman, 2011).

      Garantir que cada criança tenha acesso a cuidados, proteção e educação de qualidade nos primeiros anos de vida não é apenas um dever legal, mas uma exigência ética e um imperativo para o desenvolvimento sustentável.


Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF, 1990.

  • BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF, 1996.

  • BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017.

  • BRASIL. Marco Legal da Primeira Infância. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Brasília, DF, 2016.

  • BRITTO, P. R.; LYE, S. J.; PROULX, K. et al. Nurturing care: promoting early childhood development. The Lancet, v. 389, n. 10064, p. 91-102, 2017.

  • CAMPOS, M. M.; ESPOSITO, Y. L.; BHERING, E. Educação infantil: qualidade e avaliação. Educação & Sociedade, v. 32, n. 116, p. 745-768, 2011.

  • HECKMAN, J. J. The economics of inequality: The value of early childhood education. American Educator, v. 35, n. 1, p. 31-47, 2011.

  • KAGAN, S. L.; BRITTO, P. R. Going global with early learning and development standards. Phi Delta Kappan, v. 87, n. 5, p. 381-386, 2005.

  • NELSON, C. A. The neurobiological bases of early intervention. Handbook of Early Childhood Intervention, 2nd ed., Cambridge University Press, p. 204-227, 2000.

  • ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York: ONU, 1989.

  • ONU. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015.

  • PINTO, R. P. Educação infantil e desigualdades sociais: desafios e perspectivas. Cadernos de Pesquisa, v. 48, n. 168, p. 1068-1091, 2018.

  • SHONKOFF, J. P.; PHILLIPS, D. A. (eds.). From Neurons to Neighborhoods: The Science of Early Childhood Development. Washington, DC: National Academies Press, 2000.

  • UNESCO. Early Childhood Care and Education. Paris: UNESCO, 2010.

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