A Extensão Acadêmica no Contexto da Educação Superior do Séc.XXI
ELISA DE SOUSA FARIA[1]
Wille Muriel[2]
Numa sociedade cuja quantidade e qualidade de vida fundamentam-se em configurações cada vez mais complexas de saberes, a legitimidade da Instituição de Ensino somente será cumprida quando as atividades, hoje denominadas extensão, se aprofundem tanto que desapareçam enquanto tais e passem a ser parte integrante das atividades de ensino e de investigação científica. (SANTOS, 2011[3] )
Em movimento recente, o Ministério da Educação manifestou intenção de aferir as ações institucionais para cumprir as prerrogativas da Extensão Acadêmica quando instituiu no art. 7°, da revogada Portaria Normativa MEC nº 8, de 28 de abril de 2016[4], o indicador de Desempenho de Extensão – IDEx, que seria “calculado a partir de informações obtidas junto ao Censo da Educação Superior e aos relatórios de avaliação in loco do SINAES”. O ato foi revogado, mas a ideia merece atenção por parte das Instituições de Ensino Superior uma vez o Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação revisado, em especial na sua Dimensão 1- Organização Didático-Pedagógica, consolida o conceito e as exigências que estabelece para o cotidiano da IES.
A extensão é um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a iniciação científica desenvolvendo e promovendo ações direcionadas à formação do estudante na sua integralidade e ao atendimento das demandas da comunidade interna e externa articulando a relação transformadora entre a Instituição de Ensino Superior (IES) e a Sociedade (Plano Nacional de Extensão Universitária, 2000/ 2001[5]). Proporciona a produção do conhecimento sobre os processos de apropriação e utilização dos saberes existentes por parte das pessoas e das instituições locais, regionais e nacionais e viabiliza contribuições efetivas da IES para a região (RENEX, 2006[6]). Nesta forma, favorece o estabelecimento de mecanismos de comunicação produtiva e da prestação de serviços articulados com as mais diversas demandas que inserem o estudante no confronto com a realidade e o envolve além dos limites da formação técnica.
As ações extensionistas, no contexto dos princípios que norteiam a Educação Superior, incentivam a elaboração e a implementação de projetos que favorecem a intervenção proativa da IES na comunidade e para a formação da cidadania, a partir dos eixos temáticos que estão definidos no Plano Nacional de Extensão Universitária, a saber: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho, responsabilidade social e inclusão social (RENEX, 2015[7]). No mesmo caminho, estas ações também coincidem e fazem cumprir os requisitos legais e normativos previstos na Avaliação dos Cursos de Graduação[8].
Na Educação Superior do século XXI, a Extensão constitui uma ferramenta inovadora para a captação de novos alunos, é estratégia para o marketing, ao apresentar a Instituição no mercado de trabalho; e para a gestão da permanência e controle de evasão, cria a formação de identidade entre o estudante, a profissão e sua utilidade pública. É elemento importante, também, no acompanhamento de egressos e proporciona a formação de uma rede de relacionamentos entre alunos mais avançados ou ex-alunos que retornam à IES em ações de parceria. Do ponto de vista do mundo dos negócios, pode ser utilizada para atender demandas imediatas e para apresentar o portfólio de oportunidades que o perfil institucional permite oferecer nas empresas e viabiliza a modulação de parcerias que movimentam possibilidades para novas arrecadações, captação de recursos e investimentos e de crescimento além dos muros convencionais da IES. É, sem dúvidas, alternativa iminente para a superação do modelo tradicional da oferta dos cursos regulares na sua estrutura cartesiana, altamente regulada pelo Ministério da Educação, e possibilidade de adequação para atendimento às necessidades mercadológicas que são dinâmicas e temporais.
Muito além, a Extensão Acadêmica permite atender um novo perfil de aprendizagem na forma e na velocidade da era da informação e contribui para a apresentação ao mercado de profissionais mais humanizados, melhores para a sociedade e para o mundo.
A Extensão Acadêmica da Constituição Federal de 1988 à Avaliação dos Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
O Sistema Educacional Brasileiro deve efetivar os quatro objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, a saber (art. 3º): “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos”, sem nenhum tipo de preconceito. A Constituição Federal reforça, ainda, em seu art. 205, que a Educação deve servir a três propósitos: o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No art. 206, inciso II, indica que a Educação deve também ser reconhecida para promover a autonomia do sujeito e o desenvolvimento do cidadão e consagra a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. No art. 207, dedicado ao ensino superior, reafirma o alicerce da Educação Superior fundado na “indissocialidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão” [9].
Em continuidade, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996)[10] consolidou estes pressupostos constitucionais ao estabelecer como uma das finalidades da Educação: o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para a Educação Superior, reforça a finalidade de estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; além de promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica geradas na instituição.
Analisando os dispositivos legais e normativos posteriores, verificamos repetidamente que as políticas públicas aplicadas e aplicáveis à qualidade da Educação Superior no Brasil, e que se materializam em muitos aspectos no campo da extensão, dão continuidade ao Plano Nacional de Extensão. Estes dispositivos fundamentam e reforçam valores que percorrem a universalidade do conhecimento, o fomento à inter e multidisciplinaridade e ao multiprofissionalismo e o empreendedorismo, a inclusão social – Lei nº. 9.394/96 (LDB), com redação dada pelas Leis nº. 10.639/2003 e nº. 11.645/2008, Lei 10.098/2000 e Lei 12.764/2012, a responsabilidade socioambiental – Lei nº. 9.795/1999, a garantia dos direitos humanos e da cidadania – Resolução CNE/ CP nº1/2012 e a educação transformadora para o desenvolvimento sustentável da região e do país – Decreto nº. 7.746/2012, e muitos outros regulamentos.
Importante e desafiadora, a Extensão Acadêmica consta na estratégia 12.7 do Plano Nacional do Educação (Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014[11]), em que prevê, para a Educação Superior, “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”.
A formação superior da área da saúde no Brasil já é exemplo da consolidação da proposta. O conceito de que a Educação em Saúde incorpora elementos da Educação Contemporânea[12], entre eles, as vivências continuadas em cenários de prática diversificados e o planejamento curricular que considera as prioridades e necessidades da saúde das comunidades e dos contextos em que os cursos se inserem foi adequado recentemente[13]. A Lei 12.871/2013 - Lei do Programa Mais Médicos, e a Resolução nº. 03/2014 - Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, trouxeram desafios contundentes para o amadurecimento das IES enquanto organizações comprometidas com uma inserção social além dos limites do ensino formal, e estabelece uma projeção relevante para ações de Extensão Acadêmica que se tornam indispensáveis na formação transformadora, se é que já não eram, com enfoque na atenção primária à saúde. Em seguida, outras publicações normativas[14] também justificaram as necessidades de adequação da Avaliação da Educação Superior às exigências da formação pela cidadania em outras áreas do conhecimento, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior e para a Formação Continuada (Resolução CNE/CP nº. 02/2015).
Estes fatos, entre outros, motivaram a revisão do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – IACG/ 2016, para prover as adequações dos indicadores pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior, conforme prevê a Portaria nº 40/ 2007, republicada em dezembro de 2010.
A Extensão Acadêmica da Contextualização Institucional à Organização Didático-Pedagógica
A nova publicação do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG 2016)[15], publicado em abril de 2016, exige um olhar ainda mais cuidadoso das IES enquanto organizações comprometidas em prover conhecimento na velocidade e de acordo com o que o mercado e a sociedade necessitam. Esta postura projeta as possibilidades da Extensão Acadêmica que passa a ser foco como transformadora inserindo estudantes na realidade em que se propõe a atuar e de forma muito mais presente na sua complexidade.
No Instrumento de Avaliação de Cursos Superiores, em muitos momentos, verificamos não haver distinção entre Ensino e Extensão Acadêmica. As ações institucionais para o seu pleno cumprimento, embora já existentes no documento anterior, tomam importância reforçada, a saber:
- Na contextualização institucional, no histórico da IES, permanece a necessidade de apresentar as áreas de atuação da Extensão Acadêmica (vide IACG 2016, item 7.1 – g).
- Na contextualização do curso, observa-se a ênfase, no IACG 2016, da coerência entre o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e os aspectos do “contexto educacional e necessidades locorregionais”, que aparecem como características fortes para demonstrar a “identidade do curso” (7.2 – f).
- O texto do IACG 2016 foi modificado em diferentes oportunidades, em especial nos indicadores da área da saúde e da educação básica. Por exemplo, acrescenta na nova publicação, a necessidade de haver “para os cursos de Medicina, programa de educação permanente, previsto ou implantado, para profissionais e preceptores do SUS” (7.2 – x).
- E para as licenciaturas, “cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura, e descrever a política de formação inicial e continuada para o magistério da educação básica em nível superior” (7.2 – y).
- Inclui a “descrição de políticas de direitos humanos, desenvolvidas no curso, que tratam da equidade e diversidade de gênero e do combate à violência contra a mulher” (Lei nº.11.340/ 2006) (7.2 – z).
- Na Dimensão 1 – Organização Didático- Pedagógica, o indicador 1.1 – contexto educacional, teve inserida a observação: “para os cursos da área da saúde, considerar, também, em uma análise sistêmica e global: as necessidades da região de saúde e/ou do município e os mecanismos de inserção e articulação com as políticas públicas do SUS”.
- O indicador 1.2 – a exigência das políticas institucionais de ensino e extensão previstas e implantadas no âmbito do curso permanece.
- O indicador 1.4 – perfil profissional do egresso inclui a avaliação de “mecanismos de acompanhamento dos egressos na sua atuação profissional” (o que pressupõe a exigência de uma política de egressos que considere incentivos à educação continuada, o estabelecimento de canais de comunicação e a interação com a IES).
- No indicador 1.5 – estrutura curricular, é indicado ao avaliador considerar como critério de análise: “a extensão, caso esteja contemplada no PPC, assegurado no mínimo, 10% do total da carga horária do curso (PNE, Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014)”.
- O indicador 1.6 – conteúdos curriculares, mantém-se a exigência da abordagem de conteúdos pertinentes às políticas de educação ambiental, dos direitos humanos, de educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, requisitos legais e normativos e bases fundamentais para o cumprimento das disposições do Plano Nacional de Extensão Universitária.
- O IACG 2016 inclui um indicador novo (1.8 – metodologia) específico para o curso de Medicina e que faz importante referência ao conceito da “indissociabilidade” entre ensino e extensão: “métodos ativos de ensino-aprendizagem que privilegiam o desenvolvimento de capacidades críticas e reflexivas dos estudantes na prática profissional e nas necessidades de saúde da população; e atividades de ensino-aprendizagem realizadas em grupos e/ou com equipes interprofissionais”.
- Nos indicadores 1.10 e 1.11 – estágio curricular supervisionado para o curso de Medicina e para as licenciaturas, respectivamente, o Instrumento mantém a relação com o perfil extensionista do egresso cidadão quando estabelece que deve predominar no campo de estágio, a Medicina Geral de Família e Comunidade e Urgência e Emergência, para a Medicina, e a relação com a rede de escolas da Educação Básica, que é reforçado no indicador 1.24, pela exigência de haver integração consolidada da Educação Básica nas redes públicas, para as Licenciaturas.
- O indicador 1.22 – procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem trata nas entrelinhas a percepção da Extensão Acadêmica permeando os processos de ensino e exige uma reflexão quando inclui que os procedimentos de avaliação devem contemplar “as competências e habilidades do perfil profissional” (formar e avaliar competências e habilidades do perfil profissional exigirá mais das IES que processos tradicionais de avaliação centrados somente em conteúdos curriculares).
- Os indicadores 1.27 e 1.28 – atividades práticas de ensino, tiveram o texto revisado e incluído o texto: “formação generalista, supervisão das atividades de integração entre ensino- serviço- comunidade por docentes e atuação interprofissional”.
- O IACG 2016 inclui ainda os novos indicadores: 1.30 – processo de formação na área de educação em saúde previsto/ implantado; 1.31 – processo de formação na área de gestão em saúde previsto/ implantado; 1.32 – articulação da graduação com a oferta os Programas de Residência Médica, com ênfase em Medicina Geral da Família e Comunidade para o equivalente ao número de egressos, a ser implantada integralmente até 2018; 1.33 – responsabilidade social; 1.34 – integração do curso com a comunidade locorregional e 1.35 – segurança do usuário do SUS.
- O indicador 1.33 – responsabilidade social, merece atenção redobrada, quando considera para os cursos da saúde: (I) – a indução para a pesquisa sobre doenças mais prevalentes na comunidade locorregional e, (II) – contribuição para melhora dos indicadores de saúde na comunidade locorregional e reforça no critério a necessidade da responsabilidade social estar, “de modo explícito, como diretriz relevante na missão social da IES no curso, prevista/ integrada, no cotidiano de sua gestão, considerando oportunidades para a comunidade acadêmica exercitar a responsabilidade social; existência de parcerias e contribuição para a concepção, planejamento e execução das atividades educacionais.
- Os indicadores 1.34 – integração do curso com a comunidade locorregional, e 1.35 – garantir a qualificação para segurança do usuário do SUS ao longo do processo de formação, concluem a dimensão que começa e termina exigindo da IES um repensar da sua atuação na Extensão Acadêmica pela “integração com a comunidade nos cursos da saúde, numa análise sistêmica e global e das suas propostas de ensino com inserção do estudante na comunidade e/ ou nos serviços de saúde, com ênfase, novamente, nos cenários da atenção básica e nos mecanismos de participação na sociedade civil organizada”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O amadurecimento enquanto organizações comprometidas com uma inserção social além dos limites do ensino formal, as exigências da formação pela cidadania, o perfil de aprendizagem das novas gerações que ingressam nesta modalidade de ensino, a velocidade de demandas do mundo do trabalho em confronto com os longos prazos dos processos regulatórios para autorização de novos cursos, pelo Ministério da Educação, exigem alternativas criativas pelas Instituições de Ensino Superior.
A Extensão Acadêmica, neste sentido, pode ser alternativa de sobrevivência neste cenário, sobretudo, para as Instituições da Educação Superior de pequeno a médio porte, geralmente regionais, por ser propulsora do sentimento de “pertença” que se procura na relação com o estudante, agregando valor diferenciado à oferta de serviços.
Nestas unidades, onde ainda prevalece o conceito de qualidade, o futuro das ações educacionais já está desenhado e estabeleceu um caminho sem retorno, para o bem da Educação e da Humanidade.
[1] Diretora Acadêmica das Faculdades Integradas do Planalto Central - FACIPLAC; aluna do Programa de Capacitação para Coordenadores de Curso - Carta Consulta.
[2] Mestre em Administração pelo MPA/FIPL; Diretor da Carta-Consulta e professor do Programa de Capacitação para Coordenadores de Curso.
[3] SANTOS, B. S. A Universidade do Século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade. 3ª edição. Coleção Questões da Nossa Época, v.11. São Paulo: Cortez, 2011.
[4]BRASIL; Ministério da Educação. Portaria Normativa MEC no 8, de 28 de abril de 2016. 2016. Disponível em: <http://www.semesp.org.br/site/assessorias/portaria-normativa-mec-n8-de-28-de-abril-de-2016/.>
[5] BRASIL. Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e SESu/ MEC. Plano Nacional de Extensão Universitária. Edição Atualizada. 2000/ 2001. Disponível em: http://www.portal.ufpa.br/docsege/Planonacionaldeextensaouniversitaria.pdf.
[6] RENEX – REDE NACIONAL DE EXTENSÃO. Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras. Indissociabilidade ensino – pesquisa – extensão e a flexibilização curricular: uma visão da extensão. Coleção Extensão Universitária. Porto Alegre: UFRGS, Brasília: MEC/ SESu, 2006.
[7] RENEX – REDE NACIONAL DE EXTENSÃO. Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, 2015. Site com diversos documentos que fundamentam os princípios da Extensão Universitária. Disponível em: http://www.renex.org.br/.
[8] BRASIL. Ministério da Educação. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e à Distância. Brasília/ DF, 2016. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2016/instrumento_2016.pdf
[9] GIROLETTI, D. e MURIEL, W. Os Desafios da Educação em Tempos de Crise. Carta Consulta. ANO?
[10] REPÚBLICA, P. da. Casa Civil: subchefia para assuntos jurídicos. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9394.htm>.
[11] REPÚBLICA, P. da; NACIONAL, C. Plano Nacional de Educação - LEI No 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Junho 2014. Acesso em 14 Jul. 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>.
[12] GOMES, A. P. et al. Atenção primária à saúde e formação médica: entre episteme e práxis. Revista Brasileira de Educação Médica, Scielo, v. 36, p. 541 – 549, 12 2012. ISSN 0100-5502. Disponível em: <http://www.scielo.br/scieloOrg/php/articleXML.php?lang=pt&pid=S0100-55022012000600014>.
[13] BRASIL. Parecer CNE/CES no 116/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 – Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. Brasília, 2014. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15514-pces116-14&category_slug=abril-2014-pdf&Itemid=30192>.
[14] BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica no 10/ 2016 - CGACGIES/DAES/INEP/MEC. 2016. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/legislacao_normas/2016/nota_tecnica_n10_2016_CGACGIES_DAES_INEP_MEC.pdf>.
[15] BRASIL. Ministério da Educação. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e à Distância. Brasília/ DF, 2016. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2016/instrumento_2016.pdf