27/05/2015

A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES NO CURSO DE PEDAGOGIA DA UFAM: ASPECTOS LEGAIS E DESAFIOS DA INCLUSÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA

Ketlis Lima da Silva

Ketlen Júlia Lima da Silva

Samuel Vinente da Silva Junior

INTRODUÇÃO

            A pesquisa intitulada A formação de professores no curso de Pedagogia da UFAM: aspectos legais e desafios e da inclusão do aluno com deficiência, busca identificar no projeto pedagógico do curso de Pedagogia da UFAM subsídios para a inclusão escolar, tendo em vista a necessidade de preparação dos profissionais da educação para o atendimento educacional especializado (AEE) às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

A inclusão dos estudantes público-alvo da Educação Especial (PAEE) nas redes regulares de ensino é uma luta social, política e pedagógica que surge na intenção de criar uma escola em que todos, independentemente de suas diferenças, possam aprender e conviver juntos, sem discriminações.

Acreditando na relação existente entre a qualidade de ensino e qualificação do professor, não só para os alunos PAEE como de forma geral, é que este tema surge para investigar como futuros professores formados no curso de pedagogia estão sendo preparados para trabalharem com alunos deficientes nas classes comuns de ensino.  

A consciência disso em forma de Lei, realmente é uma grande conquista para aqueles que acreditam num ensino de qualidade e numa escola que inclua verdadeiramente alunos com deficiência nas classes comuns. Entretanto, precisamos mais que palavras, precisamos que estas Leis realmente sejam cumpridas. E para isso, deve-se começar pela formação inicial dos professores.

O que se espera e pretende se chegar é em uma escola que viva a inclusão em seu verdadeiro sentido, uma escola realmente preparada para receber alunos com deficiência, tanto em aspectos administrativos (espaço, equipamentos, materiais pedagógicos) quanto na qualificação de seus profissionais. O que se pretende é superar aquela “inclusão” que se defende e que se diz cumprir, simplesmente por colocar um aluno com deficiência numa sala com alunos ditos “normais”, porém sem uma boa preparação de seus professores gera problemas tanto no trabalho do professor quanto num bom convívio entre os alunos, afetando também a questão da aprendizagem do aluno. Uma vez que, um professor não se encontra capacitado para tal atendimento, isso acarretará também na divisão da classe, numa exclusão e não inclusão.

Uma escola inclusiva, aberta à diversidade dos alunos será possível com a existência tanto de espaços e materiais pedagógicos adequados quanto de professores e demais profissionais envolvidos bem qualificados. Para isso deverá constar nos currículos de formação de professores conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação ao atendimento dos alunos especiais.

Com base nisso, as questões nas quais se fundamentam esta pesquisa são: Como vem se consolidando a formação do licenciado em Pedagogia, mais especificamente da UFAM, tendo em vista a perspectiva da inclusão do aluno com deficiência? Quais os subsídios teórico-metodológicos presentes no PPP do curso referentes à formação de seus acadêmicos para uma educação inclusiva? O curso tem dado conta dessa formação? De que forma? Em resposta a estas indagações que esta pesquisa surge como “diagnóstico” do curso de Pedagogia da UFAM para a temática em questão.

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL, ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DEFINIÇÕES E ASPECTOS LEGAIS

A Educação Especial é compreendida pela Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9.394/96 art. 58 como a modalidade de educação escolar, que deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1996), aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação[1].

Esse atendimento também está previsto pela Constituição Federal de 1988, pelo art. 208, inciso III, declarando que um dos deveres do Estado com a educação é a garantia de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência. A consciência disso em forma de Lei, realmente é uma grande conquista para aqueles que acreditam num ensino de qualidade e numa escola que inclua verdadeiramente alunos com deficiência nas classes comuns. Entretanto, precisamos mais que palavras, precisamos que estas Leis realmente sejam cumpridas. 

No referido Artigo, a Constituição determina que esse atendimento ocorra, preferencialmente, na rede regular de ensino. Sendo importante destacar e esclarecer que: o “preferencialmente” na rede regular de ensino significa que esse atendimento deve acontecer prioritariamente nas unidades escolares, sejam elas comuns ou especiais devidamente autorizadas e regidas pela nossa lei educacional. A Constituição admite ainda que o atendimento educacional especializado pode ser oferecido fora da rede regular de ensino, já que é um complemento e não um substitutivo do ensino ministrado na escola comum para todos os alunos;

Dentro dessa perspectiva de inclusão dos alunos com deficiência, a Resolução CNE/CP n° 1/2002 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores da Educação Básica, definindo que os institutos de ensino superior devem contemplar em seu currículo, formação docente voltada para a diversidade e contenha conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com deficiência.

Mais uma vez, sustentando a ideia e a importância da formação dos professores, considera-se que os educadores, enquanto administradores do processo educacional sejam preparados adequadamente para promoção de progresso no sentido do estabelecimento de escolas inclusivas, destacando este como fator chave para isso (SALAMANCA, 1994).

As alterações realizadas na Lei de Diretrizes e Bases, por intermédio da Lei nº 12.796/2013 alteram o público-alvo da Educação Especial, se comparado à primeira versão da LDB. Segundo essa Lei,

 

Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (BRASIL, 2013, p. 3)

 

            Além das alterações realizadas nos artigos 58 e 59, que trazem algumas alterações no campo político e social, o artigo 60 da LDB passa a dispor devido a alteração que “o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos [...] na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo” (BRASIL, 2013, p 3).

            O Plano Nacional da Educação (PNE) sancionado recentemente, por intermédio da Lei nº 13. 005 de 25 de Junho de 2014 que deve vigorar de 2014 a 2024 tem como uma das metas universalizar o acesso à escola para as pessoas de quatro a dezessete anos PAEE, por meio da garantia do acesso à educação básica e ao AEE, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo (BRASIL, 2014).

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às desse alunado, garantindo o AEE.

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite surge em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. No art. 2o  vemos que:

[...] são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2012, s/p)

 

A superação da exclusão da criança com deficiência das classes regulares de ensino é aqui defendida na busca por uma escola para todos, onde todos possam aprender e construir conhecimento juntos, sem discriminações, respeitando os limites de cada indivíduo. O AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (BRASIL, 2008).

 

O CURSO DE PEDAGOGIA DA UFAM PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Na investigação sobre o curso de Pedagogia da UFAM, fez-se necessário conhecer seu PPP. Este documento importante, que está consubstanciado na Resolução CNE/CP Nº1, de 15 de maio de 2006, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, apresenta além da estrutura do curso (salas, professores, etc.), as disciplinas obrigatórias e optativas disponíveis em sua matriz curricular, além de carga horária, estágio, ementas, entre outras informações sobre o curso.

Entretanto, para a realização desta pesquisa, verificou-se somente a existência das disciplinas (obrigatórias e optativas) que subsidiam a formação do licenciado no curso de Pedagogia. O PPP do Curso de Pedagogia da UFAM propõe que deverá ser ofertada a disciplina “Educação Especial I” como disciplina obrigatória do currículo.

A ementa da disciplina destaca como conteúdo programático para a disciplina: o conceito, o histórico, os princípios e os objetivos, público-alvo e as formas de atendimentos. Propõe – se também, estudo e análise da Política Nacional de Educação Especial, bem como as diretrizes sobre Educação Especial, as abordagens educacionais na escola especial e regular, a cidadania, democracia e educação especial. Além do preparo para o trabalho interdisciplinar no enfoque da educação especial. A disciplina tem ainda como objetivos analisar os aspectos teóricos sobre as deficiências e das práticas escolares, bem como o preparo do professor para o bom atendimento dos educandos através de metodologias e estratégias pedagógicas adaptadas às necessidades destes (UFAM, 2008).

Já a disciplina “Educação Especial II” é de matrícula optativa, devendo ser ofertada no curso de férias como complemento da primeira. Seu ensino deve se dar mediante a “[...] reflexão crítica sobre o Sistema Educacional Brasileiro, em seus aspectos filosóficos, sociais, econômicos, culturais e legais, que orientam as Políticas de Atendimento Inclusivo aos alunos das Instituições de Ensino Regular e Especial”. Além de estudo e reflexão da diversidade e da Educação Escolar tanto comum quanto especial e do aluno com deficiência, contemplando o aluno com deficiência. Bem como a inclusão, a integração e segregação desses alunos.

O ensino da disciplina de LIBRAS B é ministrado mediante a matrícula obrigatória, ofertada no 10º período (último período) do curso. Como ementa proposta temos o ensino da história dos surdos, noções de língua portuguesa e linguística, conteúdos básicos de libras, expressão corporal e facial, alfabeto manual, gramática de libras, dentre outras noções da cultura surda. A disciplina tem como objetivo instrumentalizar o aluno para a comunicação e a inclusão social através do conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (UFAM, 2008).

Sobre a disciplina, é importante destacar que não é ofertada pelo curso de Pedagogia. Esta pertence e deve ser ofertada pelo Departamento de Língua e Literatura Portuguesa - DLLP. Portanto, sua ementa e objetivo foram determinados pelo mesmo.

 

RESULTADOS

Como metodologia aplicada para a execução da pesquisa realizou-se leituras e levantamento de Leis, Decretos, Diretrizes, referencial bibliográfico e teórico que apontam e tratam do tema em questão, para que fosse possível uma maior clareza e compreensão do objeto de estudo.

Após o levantamento bibliográfico, foi realizada a verificação no PPP do curso de pedagogia da UFAM, a fim de se encontrar subsídios para a formação de seus acadêmicos com base no trabalho inclusivo da criança com deficiência nas classes regulares de ensino. Foram realizadas leituras e pesquisas sobre o tema de maneira ramificada.

Como base teórica para esta pesquisa foi necessário o levantamento bibliográfico e aprofundamento teórico dos conceitos principais do tema. A formação inicial de professores, o Atendimento Educacional Especializado e o curso de Pedagogia, foram aqui explorados e explicados sob diversas óticas, servindo desta maneira como ponto de partida para a pesquisa.

            Somente com a verificação do PPP do curso, foi possível responder as hipóteses levantadas na pesquisa. Com base nos dados coletados pode-se constatar serem insuficientes os subsídios teóricos e metodológicos para uma formação adequada do acadêmico de Pedagogia para uma educação inclusiva.

A existência das duas disciplinas obrigatória e uma optativa, não pode ser apontada como suficiente para o sucesso do trabalho inclusivo nas redes regulares de ensino. Entretanto, pode-se afirmar que estas atendem parcialmente, as Resoluções, os Decretos e a fins, citados na pesquisa, no que tange a existência das mesmas na matriz curricular do curso. Em contrapartida, deve-se pensar sobre a qualidade desta formação e não somente na existência de disciplinas que em partes o que está proposto em Lei.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proposta desta pesquisa pretendia verificar de forma o curso de Pedagogia tem formado seus acadêmicos para o trabalho com alunos deficientes nas classes comuns de ensino, tendo em vista a sua formação para a educação inclusiva.

Após levantamento bibliográfico, foi realizada a verificação no PPP do curso de pedagogia da UFAM, a fim de se encontrar subsídios para a formação de seus acadêmicos com base no trabalho inclusivo da criança com deficiência nas classes regulares de ensino.

     Entende-se que a consciência disso em forma de Lei, realmente é uma grande conquista para aqueles que acreditam num ensino de qualidade e numa escola que inclua verdadeiramente alunos com deficiência nas classes comuns. Entretanto, precisamos mais que palavras, precisamos que estas Leis realmente sejam cumpridas. E para isso, deve-se começar pela formação inicial dos professores.

Contudo, espera-se que este estudo contribua na disseminação de conhecimentos científicos referente à implementação das políticas inclusivas no Ensino Superior. No curso de Pedagogia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), identificaremos metas e estratégias contidas no projeto pedagógico, bem como disciplinas relacionadas à temática de educação especial. Os dados coletados trarão um panorama sobre a formação inicial de professores no contexto amazônico.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: Junho de 2014.

______, MEC, SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008. Disponível em: <http://peei.mec.gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf> Acesso em: Julho de 2014.

______. Resolução CNE/CP 01/2002, de 18 de fevereiro de 2002. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em cursos de licenciatura de graduação plena. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_02.pdf> Acesso em: Julho de 2014.

______. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: n° 9394/96. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm> Acesso em: Junho de 2014.

______. Plano Nacional de Educação - LEI Nº 13.005/ 2014. Brasília: Senado Federal. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>.  Acesso: Julho de 2014.

______. Plano Nacional de Educação. Brasília: Senado Federal, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm> Acesso em: Junho de 2014.

________. Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Brasília: Senado Federal, UNESCO, 2007. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11502.html>. Acesso em: Julho de 2014.

GHIRALDELLI JR, Paulo. Educação e razão histórica. São Paulo, Cortez, 1994.

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos, para quê?/ José Carlos Libâneo. 12 ed. São Paulo, Cortez, 2010.

SCHMIED-KOWARZIK, W. Pedagogia dialética. São Paulo, Brasiliense, 1983.

UFAM. Projeto Político Pedagógico do Curso de Pedagogia. Manaus: 2008.

UNESCO. Declaração de Salamanca: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. 1994. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acesso em: Julho de 2014.

 

 

 


[1] Redação dada pela Lei n. 12.796/2013, na qual esses estudantes são denominados público-alvo da Educação Especial.

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