A importância do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade
Agora é Lei!
Essa frase soa como um verdadeiro “linimento” para nós docentes e profissionais da área contábil no Brasil.
A promulgação da Lei 12.249/10 e a Resolução 1.301/10 do CFC, que determinaram a existência do exame, sem o qual o egresso de ciências contábeis não consegue o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade de seu estado, trouxe em seu escopo uma valorização sem precedentes à classe contábil brasileira. Não se trata de um exame de natureza excludente. Sim, uma demonstração evidente da importância da Contabilidade no âmbito internacional, mormente a Contabilidade Brasileira, em uma época em que, na condição plena de ciência social aplicada, passa por profundas e extensas alterações, atingindo o “status quo” de contabilidade internacionalizada, em sua essência e forma.