A Lei que faltava
Gestão Universitária Entrevista
Foi encaminhado para sanção da Presidenta Dilma o Projeto de Lei nº 11/2007, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Se ainda restava alguma insegurança com relação à utilização do meio digital para armazenamento de documentos relativos ao “arquivo permanente” das instituições de ensino, mesmo com a regulamentação contida na Portaria SENESu/MEC nº 255/1990, a nova legislação não deixa dúvidas quando regulamenta o assunto de forma ainda mais ampla e definitiva do que a tratada no dispositivo supracitado, estendendo a todos os documentos públicos ou privados a prerrogativa da digitalização e descarte dos mesmos, guardados em papel ou microfilme sejam eles quais forem, com excessão dos documentos históricos.
O Projeto de Lei representa um grande avanço e se coloca como marco regulatório adequado à qualidade dos processos e a tecnologia que dispomos nos dias de hoje.
Em seu artigo 2º o legislador não poderia ser mais claro, verbis: “Art. 2º - É autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos e privados, sejam eles compostos por dados ou imagens, observadas as disposições constantes desta Lei e da regulamentação específica.”
O Parágrafo Primeiro do artigo 2º, dispõe sobre a “destruição” dos documentos originais.
Por entender que o assunto é de grande importância, a Revista Gestão Universitária estrevista o Prof. Tiago Muriel, Diretor de Negócios da CONSAE – Consultoria de Assuntos Educacionais, especialista na área com ampla atuação nos processos de digitalização, acesso e guarda de documentos nas Instituições de Ensino. O Professor é responsável pela implantação de diversas “Secretarias Acadêmicas Digitais" em mais de 23 instituições de ensino, o que representa o atendimento de mais de 200 mil alunos aproximadamente.