09/09/2013
A Nota Técnica 388/2013 e futuro da pós-graduação lato sensu no Brasil
Comentários iniciais sobre a Nota Técnica da SERES/MEC.
No ano de 2013 a Secretaria de Regulação e Supervisão do MEC (SERES) decidiu tornar públicas algumas Notas Técnicas (NT) que foram originalmente produzidas como pareceres para processos e consultas específicas. Essas Notas Técnicas foram divulgadas na aba “perguntas frequentes” da página da SERES e tratam de assuntos importantes, dentre os quais a pós-graduação lato sensu.
O documento relativo à pós-graduação lato sensu é a Nota Técnica 388/2013, um documento que é fruto de uma bem intencionada atitude de informar aos interessados na área educacional, mas que padece do vício de ser uma peça de resposta a um questionamento especifico, sendo usada sem a devida adaptação, como uma interpretação em sentido amplo. Além disso, como interpretação ampla, é resultado de uma atuação imprópria da SERES se considerado o fato de que a tarefa de analisar e emitir opinião sobre normas e lacunas normativas na área de educação superior é competência do Conselho Nacional de Educação (Art. 7º, § 1º, “d” e 9º, § 20, “h”, da Lei 4.024/1961; Art. 90, da Lei 9.394/1996 e Art. 6º, IX, do Dec. 5.773/2006).