A oferta de cursos gratuitos pelas IES particulares
A oferta de cursos gratuitos pelas IES particulares
Samuel José Casarin[1]
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 garante em seu artigo 45 que o ensino superior pode ser oferecido pela iniciativa pública ou privada (com ou sem fins lucrativos), com variados graus de abrangência ou especialização.
O crescimento da oferta de cursos no ensino superior ocorrido desde a publicação da LDB de 1996 para cá, por instituições privadas, mostra que se trata de um nicho de mercado lucrativo, caso contrário empresário algum se aventuraria por esses caminhos, embora o ensino superior seja excessivamente regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) nas suas infinitas portarias, resoluções, pareceres e tais. Logo, o ensino superior deve sim ser tratado como um negócio, respeitado a exigências legais de qualidade da sua oferta, regulada tanto pelo governo federal como pela própria sociedade e clientela da IES (o aluno).