16/10/2008

A Súmula da Educação I

Falo da nova Súmula Vinculante n. 12, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13/08/2008, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula pelas Universidades públicas. Resultado de diversos Recursos Extraordinários que abordavam a mesma temática. A redação final da Súmula Vinculante n. 12 ficou assim: "A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal".

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