Aberto período de adesão de instituições ao Prouni 2026
O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira, 24 de novembro, o período para as mantenedoras de instituições de ensino superior manifestarem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A adesão, a renovação da adesão e a emissão de termo aditivo, quando for o caso, devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). O cronograma referente aos procedimentos está detalhado no Edital nº 25/2025.
O prazo para manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, termina no dia 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília). O período também contempla mantenedoras com termo de adesão vencido ou desvinculadas anteriormente do programa, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais. A retificação das informações registradas no sistema ocorrerá de 11 a 17 de dezembro de 2025.
De acordo com as normas estabelecidas, somente poderão aderir ou renovar a adesão ao programa as mantenedoras que não possuírem pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas devem comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão ao Prouni por mantenedoras que tenham termo de adesão vencido poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, que precisam garantir a proporcionalidade de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido termo.
Entre as exigências para a adesão e a renovação está o envio da certidão de regularidade fiscal conjunta ao Sisprouni, expedida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O documento deve estar em formato PDF, com validade até 10 de dezembro de 2025, data final do período de adesão.
O MEC considerará, para fins de adesão, renovação e emissão de termo aditivo ao Prouni, as informações de instituições e cursos superiores constantes no Cadastro e-MEC. As mantenedoras das instituições devem assegurar a regularidade das informações constantes do cadastro e, se for o caso, proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão.
Bolsas – O número de bolsas oferecidas será calculado com base nas informações de participação anteriores no Prouni, considerando curso, turno e local de oferta. No caso de mantenedoras que possuam mais de uma instituição de ensino superior e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado termo de adesão, renovação e realizada a emissão de termo aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao programa, abrangendo todos os cursos e turnos, conforme o edital.
Mais detalhes sobre o processo e as condições para adesão podem ser consultados no edital publicado no portal do Prouni, na aba Legislações 2025.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) - 24.11.2025