26/03/2015

AGU defende Fies para que alunos não sejam prejudicados por limitação orçamentária

A Advocacia-Geral da União (AGU) já defendeu as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 20 ações ajuizadas por entidades representativas de faculdades particulares e outros órgãos. O objetivo dos advogados públicos é demonstrar a validade jurídica das normas, que adequam o funcionamento do programa ao orçamento disponível de maneira que estudantes não sejam impedidos de aderir aos empréstimos ou renovar contratos já existentes por falta de recursos.

Bancado com verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Fies financia o pagamento de 50% a 100% do valor das mensalidades de estudantes em 1,6 mil faculdades particulares. São cobrados juros abaixo dos praticados no mercado, de 3,4% ao ano, e o aluno beneficiado só precisa começar a quitar os empréstimos 18 meses após se formar.

No final do ano passado, o Ministério da Educação (MEC) alterou regras do programa para assegurar que o orçamento disponível, que em 2015 deve ser de R$ 12,5 bilhões, seja suficiente para atender 1,9 milhão de estudantes já matriculados e outros 200 mil que devem aderir ao financiamento neste ano. As normas limitaram a 6,41% o reajuste da mensalidade nas faculdades que fazem parte do programa e ampliaram o período que o ministério terá para pagar as instituições de ensino, além de estabeleceram um desempenho mínimo que deve ser atingido pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que ele possa ser beneficiado.

As mudanças já foram alvo de 20 ações judiciais. Doze ainda aguardam análise da Justiça, duas foram extintas e, em seis, a Justiça atendeu pedido de liminar para suspender parte das normas do MEC. Os advogados públicos já conseguiram, contudo, derrubar cinco delas. Na vitória mais recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou solicitação da AGU para suspender duas liminares que haviam sido concedidas contra as novas regras, uma pela 7ª Vara Federal do DF e outra pela 1ª Vara Federal de Rondônia.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidades da AGU que atuaram no caso, argumentaram que as decisões poderiam provocar grave prejuízo econômico e social. A estimativa é de que, a cada 1% de reajuste das mensalidades acima do teto estabelecido pelo ministério, 30 mil estudantes tenham que deixar de ser atendidos pelo programa.

Também foi defendido que a limitação é necessária porque muitas faculdades praticaram, nos últimos anos, aumentos das mensalidades muito superiores à inflação. E que as liminares interferiam na autonomia administrativa do FNDE e da União, representando uma ingerência indevida do Judiciário nos critérios de financiamento estabelecidos pelo Executivo. De acordo com os advogados públicos, a legislação é clara ao definir a competência do MEC para regulamentar o programa.

O TRF1 acatou pedido da AGU para suspender as liminares, observando na decisão que elas invadiam "a esfera de competência da administração pública de gerir as verbas destinadas no orçamento, interferindo nas políticas voltadas ao financiamento estudantil, podendo lesar gravemente a ordem e a economia pública".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 0012790-26.2015.4.01.0000 - TRF1

Raphael Bruno
 

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×