AGU evita que hospital universitário no Pará seja obrigado a fazer contratações desnecessárias
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), vinculado à Universidade Federal do Pará (UFPA), fosse obrigado pela Justiça a realizar contratações desnecessárias. A sentença favorável foi obtida no julgamento de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF), considerando que o quadro de funcionários do hospital era insuficiente para atender o público, solicitava que 143 novos servidores fossem incorporados imediatamente para trabalhar na Unidade de Diagnóstico de Meningite.
O MPF pedia, ainda, que o hospital fosse obrigado a realizar concurso público para substituir o mais rápido possível as contratações emergenciais exigidas pelos próprios promotores e os demais já contratados por meio de fundação de apoio.
A Procuradoria Federal no Pará (PF/PA), a Procuradoria da União no Pará (PU/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à UFPA (PFE/UFPA) demonstraram, no entanto, que não havia necessidade de realizar as contratações emergenciais exigidas pelo MPF porque a universidade já havia feito um acordo com a Secretaria de Saúde do Pará, que cedeu profissionais de saúde para o hospital universitário.
Além disso, as procuradorias ressaltaram que a direção do hospital fez, em fevereiro deste ano, uma parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para que a entidade realizasse concurso público para contratação de servidores para o HUJBB, uma vez que a UFPA já havia tentado diversas vezes junto ao Ministério do Planejamento, sem sucesso, recursos orçamentários para fazer o processo seletivo.
Os advogados públicos que atuaram no caso argumentaram, ainda, que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, optar pelas formas mais adequadas de prestar serviços e contratar funcionários.
A 1ª Vara Federal do Pará rejeitou o pedido de contratações emergenciais do MPF, reconhecendo na sentença que o convênio entre o hospital universitário e a secretaria de Saúde local eliminou a carência de pessoal na instituição. A decisão também observou que impor ao Estado a contratação de servidores seria uma intromissão indevida do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, que precisa levar em conta os limites orçamentários ao decidir sobre a incorporação de mais funcionários. E que não houve qualquer irregularidade no uso de fundação de apoio para garantir continuidade dos serviços hospitalares, uma vez que, sem os funcionários contratados por meio da entidade, "o hospital teria à disposição um terço do quantitativo ideal de servidores para seu funcionamento, o que inegavelmente traria enormes prejuízos à população atendida".
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/PA é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 2010.39.00.001400-6 - 1ª Vara Federal do Pará
AGU - Raphael Bruno