27/02/2004

Aluno do ensino superior particular poderá ter bolsa


A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2333/03, do Senado Federal, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nacional de Bolsa de Estudo para alunos das instituições de ensino superior privadas. A proposta tem como objetivo beneficiar alunos carentes no custeio das mensalidades cobradas pelas universidades particulares.

Caberá ao Governo Federal estabelecer o valor mensal da bolsa; fixar os critérios para a comprovação da carência econômica e selecionar os candidatos inscritos. Essas medidas serão estabelecidas após a regulamentação da nova lei, que deverá ocorrer até 90 dias depois da sua publicação, caso seja aprovada. Os recursos públicos federais destinados à manutenção das bolsas deverão estar previstos no Orçamento Fiscal da União.


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