16/06/2005

Aposentadoria compulsória de professor pode ser adiada

A aposentadoria compulsória dos professores de universidades públicas poderá ser alterada para os 70 anos, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5145/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). Atualmente, o Estatuto do Magistério Superior (Lei 4881/65) estabelece que os docentes sejam aposentados ao completarem 65 anos.

O projeto permite também que o professor seja mantido no cargo até completar 75 anos. Essa extensão do período de atividades seria decidida por uma comissão formada por nove professores-titulares, que usariam como critério de avaliação a relevância das atividades científicas desenvolvidas pelo interessado nos cinco anos anteriores ao pedido.

Comissão
Sandes Júnior ressalta que a ampliação para 75 anos depende primeiro do desejo do professor e depois da decisão da comissão. "Não será uma imposição", disse, salientando que muitos professores de Educação Superior têm sido aposentados no auge de sua capacidade de trabalho.
Para o deputado, a ampliação da aposentadoria compulsória permitirá que "docentes experimentados possam continuar prestando à comunidade acadêmica e ao País serviços da mais alta relevância". O parlamentar lembra que são comuns os casos de mestres e doutores aposentados que acabam sendo contratados por universidades privadas, o que prova que eles ainda poderiam exercer o magistério no serviço público.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o PL 5145 será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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