30/04/2004

Aprovada cobrança da taxa de avaliação


Foi aprovado na última terça-feira (27), o Projeto de Lei que institui a cobrança da taxa de avaliação in loco dos cursos de graduação e das instituições de educação superior privadas. O recurso visa cobrir custos com diárias, transporte e pró-labore dos profissionais indicados pelo governo para realizar as avaliações.

Serão cobrados R$ 6.960 por avaliação, mais R$ 3.480 por avaliador, sempre que a comissão de profissionais tiver mais de dois integrantes. O pagamento será efetuado no momento em que o estabelecimento de ensino solicitar o credenciamento ou recredenciamento da instituição ou o reconhecimento e a renovação do reconhecimento do curso.

O valor, a ser repassado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do Ministério da Educação, poderá ser cobrado a partir deste ano, de acordo com a Medida Provisória 153/03, que se transformou em Projeto de Lei de Conversão 14/04. As instituições públicas estão isentas do pagamento.

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×