24/08/2005

Carteira estudantil pode valer como identidade até 21 anos

A carteira de estudante poderá ter valor legal equivalente ao da carteira de identidade para os menores de 21 anos. É o que prevê o Projeto de Lei 5735/05, do deputado Hélio Esteves (PT-AP). De acordo com a proposta, os órgãos que confeccionam as identidades estudantis deverão incluir no documento todas as informações contidas na carteira de identidade: número do registro de nascimento, naturalidade, nome dos pais e data de nascimento.

Segundo Esteves, como apenas uma pequena parcela dos estudantes brasileiros dispõe da carteira de identidade, a maioria usa a identidade estudantil para ter acesso à meia entrada em eventos desportivos, culturais, artísticos e nos transportes coletivos.

A equivalência entre os dois documentos, para o deputado, vai contribuir para a melhor identificação do portador de carteira estudantil, além de auxiliar os órgãos de fiscalização e controle.

O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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