18/09/2010

CE deve votar projeto que autoriza a criação da Universidade Federal do Oiapoque

Aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei que autoriza o Executivo a criar a Universidade Federal do Oiapoque (Ufoa), no Amapá (PLS 224/06). De autoria do presidente do Senado, José Sarney, o projeto tem como relator o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que apresentou voto favorável à proposta, já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A universidade terá sede no município de Oiapoque e desenvolverá atividades nas áreas de ensino superior, pesquisa e extensão.

O autor do projeto, destaca Gilvam Borges em seu relatório, entende que a criação da Ufoa constitui ferramenta importante para a interiorização do desenvolvimento acadêmico e socioeconômico, além de contribuir para o cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2001, de elevar em dez anos a escolaridade de nível superior de menos de 12% para 30% da população com idade entre 18 e 24 anos.

O relator acrescenta ainda que a criação de uma universidade federal no Oiapoque vai ao encontro das políticas de expansão e interiorização da educação superior do Ministério da Educação, consubstanciadas no Programa Expandir, que prevê investimento de R$ 592 milhões na criação de dez universidades e na consolidação de 42 novos campi, beneficiando 68 municípios brasileiros.

A criação de instituições de ensino superior no âmbito do Programa Expandir tem como finalidade constituir pólos de desenvolvimento capazes de fixar populações no interior do país, reduzindo os fluxos migratórios e possibilitando a diminuição das desigualdades regionais.

O projeto será examinado em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CE.

(Envolverde/Agência Senado)

 
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