Comissão altera regras de pagamento escolar atrasado
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada (18) o substitutivo ao Projeto de Lei 3898/04, que prevê alteração das regras sobre o valor das mensalidades escolares e as formas de desligamento do aluno inadimplente. De autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), o projeto foi relatado por Celso Russomanno (PP-SP).
A proposta altera os artigos 1.º e 6.º da Lei 9870/99, que regulam a fixação do valor das anuidades ou semestralidades nos contratos para prestação de serviços de ensino e o tratamento dos alunos que não estejam em dia com o pagamento dos valores previstos.
Entre as modificações está a utilização da última parcela da anuidade ou da semestralidade fixada no ano anterior para cálculo do valor devido. Pelas regras atuais, a última parcela é multiplicada pelo número de parcelas devidas. O projeto estabelece que o valor deverá ter como base a anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior, sem fixar a última parcela como base do cálculo.
A proposta prevê também que os custos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico do estabelecimento de ensino, assim como os relativos à atualização de seus custos a título de pessoal, custeio, tributos e encargos sociais poderão ser incluídos no valor anual base. A legislação atual não prevê a inclusão dos custos decorrentes do aumento de tributos e impostos.
O projeto acrescenta a possibilidade de o valor ser reajustado quando for verificada a necessidade de ajuste para manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. Segundo a proposta, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer no final do semestre letivo, qualquer que seja o nível de ensino. Na atual lei, se o regime escolar for anual, o desligamento só pode ocorrer no final do ano.
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.