26/11/2014

Comissão aprova exigência de carteira adequada para aluno canhoto ou com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7109/14, do Senado, que obriga todas as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior a adotar mobiliário adequado à idade dos alunos e à sua condição de destros, canhotos ou pessoas com deficiência.

O relator, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), defendeu a aprovação da proposta, que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). O parlamentar destacou que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), há uma relação de um canhoto para cada doze destros. E, de acordo com o Censo 2010, do IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros têm alguma deficiência.

"É preciso que o poder público, em todos os níveis, mais especificamente na escola, se planeje. Podemos ter um mobiliário com essas proporções previamente comprado", disse.

Relato
Matheus de Castro, estudante do 8º ano de uma escola púbica em Brasília, é canhoto e conta que dificilmente consegue uma carteira adequada às suas necessidades. Na prática, ele se acostumou a usar o móvel voltado aos destros.

"Uma vez cheguei na sala de inglês e não tinha nenhuma mesa para canhotos. Desde então, escrevo com o corpo inclinado. Não sinto dificuldade, mas acho que seria melhor se tivesse a mesa adaptada."

O diretor da escola onde Matheus estuda, Cleber Villaflor, admite o número deficiente de carteiras adequadas aos canhotos. Segundo ele, não existe um levantamento sobre a proporção de destros e canhotos na instituição. O diretor ressalta que, se a legislação obrigar a oferta de mobiliário adequado para escola, a vida do aluno será mais fácil.

"Estudante que tem de se adequar ao mobiliário termina tendo um prejuízo – não que seja pedagógico, mas de ordem física (postura, coluna)", comentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

 
 

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