24/04/2019

Conheça os documentos aceitos nos recursos de isenção da taxa de inscrição no Enem 2019

Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 reprovada terá uma segunda chance, prevista no Edital do Enem. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe até 23h59 (Horário de Brasília) desta sexta-feira, 26 de abril, recursos relacionados à isenção no Enem 2019. Quem fez a solicitação e ainda não conferiu o resultado deve acessar a Página do Participante.

Os recursos devem ser feitos pelo Sistema Enem. É necessário incluir os documentos listados no anexo III do edital. Os documentos são aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 2 de maio. O Inep alerta que todos os interessados em fazer o Enem 2019, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem para fazer inscrição, entre 6 e 17 de maio. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro.

Para a solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição o participante deverá enviar a documentação listada a seguir, de acordo com sua realidade. São três situações aceitas:

Beneficiários da Lei nº 12.799

  • Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
  • Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve ser incluída a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
  • Comprovante da renda declarada, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores. Documentos aceitos:

- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.

- Rescisão do último contrato de trabalho.

- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.

- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

Beneficiários do Decreto nº 6.135

  • Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico.
  • Nome completo e CPF da mãe do participante.

Concluintes do ensino médio de escola pública

  • Declaração escolar que comprove que o participante está cursando a última série do ensino médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Recurso de justificativa de ausência – O período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018. Nesse caso, o participante também deverá apresentar documentos, diferentes do já anexados durante o período de justificativa, e capazes de comprovar a ausência. Confira a relação dos documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018, de acordo com o anexo II do edital.

Assessoria de Comunicação Social - INEP (23.04.2019)

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