Contrato de prestação de Serviços Educacionais e a Anuidade Escolar
Contrato de prestação de Serviços Educacionais e a Anuidade Escolar
A Lei das Anuidades Escolares, Lei nº 9.870/99, afirma em seu artigo 1º que “o valor total das anuidades ou das semestralidades escolares dos ensinos Pré-Escolar, Fundamental, Médio e Superior será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, ou pai do aluno ou o responsável”, e, considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão, o qual, quando da realização da matrícula, o aluno ou o seu responsável legal adere ao mesmo, sem haver a necessidade de sua assinatura. Atualmente, a Lei Federal nº 11.785/2008 fixou que os contratos de adesão sejam redigidos com fonte não inferior ao tamanho 12.