Cópia de livros para estudo pode deixar de ser crime
Por Cristiane Bernardes
A reprodução de livros para uso exclusivo de estudantes universitários, sem fins comerciais, é autorizada pelo Projeto de Lei 5046/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A proposta altera a Lei 9610/98, sobre direitos autorais.
O projeto autoriza a reprodução integral de qualquer obra, por falta de exemplares à venda ou por dificuldades financeiras dos alunos. A reprodução deverá ser de uso exclusivo do estudante. Atualmente, a legislação só permite a reprodução de pequenos trechos, para uso privado do copista. A cópia precisa ser feita pelo próprio usuário, sem intuito de lucro, também em apenas um exemplar.
Segundo Mendes Thame, "impossibilitar o acesso de alunos à obra em virtude de sua precária situação financeira significa, em última análise, desrespeitar o direito de igualdade assegurado pela Constituição".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.