CPF continua obrigatório para candidato fazer a inscrição
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou liminar que obrigava o Ministério da Educação a aceitar inscrições no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 sem a obrigatoriedade de o candidato apresentar o próprio cadastro de pessoa física (CPF). O desembargador José Antônio Lisboa Neiva aceitou a argumentação dos representantes do MEC: o CPF é o único documento nacional com garantia de segurança para todos os inscritos da prova. (Envolverde/MEC) |
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