28/04/2005

Dependente de militar transferido não tem matrícula automática

Os estudantes de universidades ou faculdades particulares que sejam dependentes de militares transferidos a pedido não têm o direito de ser automaticamente matriculados em instituições públicas de ensino superior.

A decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3324-7, que determina que alunos de instituições públicas sejam matriculados em instituições da mesma natureza e os de instituições privadas, nas suas correspondentes.

A decisão anula medida anterior que havia dado a Nilsa Simon, mulher de um militar, o direito de se transferir para a Universidade Federal do Paraná. A universidade recorreu ao STJ, por intermédio de um agravo regimental - tipo de recurso interno que busca a reconsideração de uma decisão.

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