Dinheiro Direto na Escola dá nova chance a beneficiários
Foi publicada na sexta-feira (31) no Diário Oficial da União, a Resolução nº 41, de 29 de outubro de 2003, que dá providências sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A medida acrescenta um parágrafo ao artigo 5º da Resolução nº 3, de 27 de fevereiro 2003.
As escolas beneficiárias do PDDE, vinculadas às secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal e às prefeituras, que formalizaram os processos de adesão e habilitação ao programa após o dia 30 de junho deste ano, prazo estabelecido pela Resolução nº 3, poderão receber, excepcionalmente, as transferências financeiras.
Para receber tais recursos, as secretarias e prefeituras não podem ter nenhum tipo de pendência nas prestações de contas de recursos anteriormente recebidos. Outro critério é a disponibilidade orçamentária e financeira do PDDE.
Segundo a equipe do programa, os recursos podem ser direcionados para a aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.