Educação ambiental define critérios para projetos escolares
Na nesta segunda-feira (9), o Órgão Gestor Ambiental, composto pelos ministérios do Meio Ambiente e da Educação e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), define os critérios para aprovação de projetos na área de educação ambiental que vão orientar as escolas públicas e privadas e as secretarias de Educação.
A Política Nacional de Educação Ambiental definida pela Lei nº 9.795/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.281/2002, torna obrigatório o tema meio ambiente no currículo escolar, oferecido de forma transversal, nas diferentes matérias da educação básica.
Para trabalhar o contexto ambiental, além da teoria, as escolas e secretarias de Educação podem construir e apresentar projetos diretamente às coordenações de educação ambiental do Ministério do Meio Ambiente e do MEC. Entre os projetos mais solicitados pelas escolas, estão a reciclagem de lixo, hortas escolares e recuperação de áreas degradadas envolvendo escola e comunidade.