Educação estende prazos de bolsas de estudos em casos de gravidez e parto
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), proposta que estende por até quatro meses os prazos para as bolsas de estudos, com duração mínima de 12 meses, em todos os níveis de titulação, em razão do afastamento temporário das estudantes em casos de gravidez e parto.
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que, originalmente, previa essa extensão de prazo somente para as bolsas de estudos de mestrado e doutorado para as estudantes nas condições de gravidez e parto.
A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), concluiu que a medida garante uma gestação mais tranquila às acadêmicas e propôs emenda para estender seu alcance a todas as bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses.
“A falta de prorrogação de bolsas também atinge estudantes de graduação sanduíche, pós-doutorado, estágio sênior, entre outras modalidades. Nada mais justo, portanto, estender-se a prorrogação das bolsas para casos como estes”, defendeu a relatora.
Portaria regulamentou
Segundo a autora, o projeto transforma em lei federal o que já prevê uma portaria (248/11) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Pelo texto aprovado, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado da confirmação da direção do curso em que esteja matriculada, especificando as datas de início e término efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo