23/12/2003

Educação infantil poderá ter fundo de desenvolvimento



A educação infantil poderá ter um fundo específico de financiamento, nos moldes do Fundo de Valorização do Magistério e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

De autoria do deputado Severiano Alves (PDT-BA), a Proposta de Emenda Constitucional 37/03 altera o artigo 212 da Constituição para criar o Fundo de Manutenção do Magistério e Desenvolvimento da Educação Infantil e de Valorização do Magistério.

Pela proposta, os recursos do fundo serão distribuídos entre os municípios de cada estado, proporcionalmente à população residente de 0 a 6 anos de idade e ao número de crianças matriculadas nas respectivas redes de educação infantil. A distribuição dos recursos, a organização do fundo, sua fiscalização e controle social e a forma de cálculo do valor mínimo por criança na educação infantil deverá ser regulamentada por lei ordinária.

A PEC determina ainda que a União aplicará no fundo anualmente 10% dos recursos constitucionais destinados à educação, que são 18% da receita resultante de todos os impostos do País. Ainda pelo texto, pelo menos 60% do total de recursos do fundo serão destinados ao pagamento dos professores em efetivo exercício de suas atividades nas escolas municipais de educação infantil. O texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



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