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O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituído em 1995, tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O programa realiza várias ações, visando a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, bem como o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático.
“Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse”, afirma Marcos Biasioli, advogado especializado em Direito do Terceiro Setor.
Com a edição da Medida Provisória n.º 455, convertida posteriormente na lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, o programa foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil. “O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola com base no Censo Escolar do ano anterior. O valor destinado às escolas privadas de educação especial deve ser usado da mesma maneira que nas escolas públicas”, explica Biasioli.
Destina-se prioritariamente à aquisição de material permanente, manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar, aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola, avaliação de aprendizagem, implementação de projeto pedagógico, e desenvolvimento de atividades educacionais.
Para participar do programa, é necessário ficar atento à publicação de resoluções que autorizam a transferência dos recursos, preenchendo e posteriormente encaminhando ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os formulários de adesão, compromisso e execução para respectiva apreciação.
(Envolverde/Nota 10)
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