13/07/2010

Formação escolar

O Senado aprovou no início do mês um projeto de lei que pode aumentar a responsabilidade dos clubes pela formação escolar de seus jogadores. O PL 5.186/2005, que altera a Lei Pelé (n.º 9.615, de 1998), estabelece critérios para a certificação dos chamados “clubes formadores”, como por exemplo a exigência de propiciar-lhes a matrícula, frequência e satisfatório aproveitamento escolar. Como foi alterado no Senado, o projeto volta à Câmara para nova votação. As entidades responsáveis que cumprirem as exigências vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta formado por elas: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos, e meio por cento para cada ano de formação dos 18 e 19 anos. O texto, no entanto, não cria regras mais rígidas para punição dos clubes que violarem os direitos educacionais das crianças e adolescentes atletas.

(Envolverde/Nota 10)

 
© Copyleft - É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×