29/12/2014

Gestão, Educação e Direitos Humanos: VIII Seminário da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)

José Cláudio Rocha[i]

jrocha@uneb.br

joseclaudiorochaadv@gmail.com

 

Não basta ensinar direitos humanos. É preciso criar uma cultura prática desses direitos. As palavras voam. Os escritos permanecem. Os exemplos arrastam. O caminho é avançar no exercício da solidariedade. André Franco Montoro (1916 a 1999).

 

  1. Introdução

O presente artigo foi elaborado a partir do texto apresentado na Conferência proferida durante a Mesa Gestão, Educação e Direitos Humanos no VIII Seminário da Regional Nordeste da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), que aconteceu no Pavilhão de Aulas da Federação (PAF) III, Ondina, Salvador, Bahia. Como nesses espaços o tempo é restrito para a exposição e reflexão, temos adotado a sistemática de – depois da discussão com a plenária – redigir um artigo com ás conclusões da mesa e discussões. Essa é uma forma de produzir e difundir conhecimento a partir do diálogo com a comunidade e permite que os participantes tenham acesso ao conteúdo para uma reflexão posterior.

A mesa versou sobrea a temática Gestão, Educação e Direitos Humanos ou como essas três dimensões se articulam contemporaneamente para a administração pública da educação básica e superior no Brasil. Os estudos e pesquisas que servem de lastro para este trabalho estão sendo realizados no Observatório da Educação, Direitos Humanos, Cidadania e Violência (OBEDUCDHCV), laboratório de pesquisa em Ciências Humanas, Educação Ciências Sociais Aplicadas da rede de pesquisa em Educação em Direitos Humanos (EDH) formada pela UNEB, UFBA e UCSAL, projeto financiado pela CAPES e INEP, sediado no Grupo de Pesquisa Gestão, Educação e Direitos Humanos (GEDH) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Salvador, Bahia, Brasil.

Os estudos estão sendo realizados também no Pós-doutorado em direito que estamos realizando junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Nesse trabalho estudamos como a EDH pode auxiliar nos processos de prevenção, mediação e resolução de conflitos em situações de Justiça de Transição e Direitos Humanos.

Nas próximas páginas apresentaremos uma breve visão de como as dimensões da Gestão, Educação e Direitos Humanos estão relacionadas, na construção de um Estado Democrático e de Direito regulador, promotor e defensor dos direitos humanos.

 

  1. Direitos Humanos, Democracia e Gestão Contemporânea da Educação: um novo Paradigma para a Gestão Pública

 

Iniciamos essa mesa dizendo que em relação a uma gestão pública democrática e de direitos humanos vivemos um paradoxo pós-moderno. De um lado, nunca tivemos tantas normas de direitos humanos a orientar a gestão pública e os tribunais de justiça, de outro assistimos a um processo de “coisificação” do outro e temos enquanto sociedade uma grande dificuldade em reconhecer o direito do outro. Vale a pena dizer que o processo de “coisificação”, de não reconhecer o outro como sujeito é o primeiro passo para que violações aconteçam. Esse paradoxo precisa ser enfrentado pela humanidade na medida em que precisamos decidir sobre quais pilares vamos erguer nossa civilização pelos próximos anos. Se no plano formal os direitos humanos servem de base para a formulação das políticas públicas, no plano real as relações ainda estão distante disso.

Este é um dos motivos que me leva estar aqui discutindo com vocês como construir uma gestão pública da educação baseada em direitos humanos. Nosso objetivo é produzir e difundir conhecimento em direitos humanos, promovendo uma Educação em e para os direitos humanos, visando a construção de uma “massa crítica” que possa alavancar esse processo, pois, seja nas ciências naturais, seja nas ciências humanas as transformações só ocorrem com a formação de uma massa crítica[ii]. É importante também deixar claro que falo em transformações e não em mudanças. Mudar é trocar as coisas de lugar, mas sem alterar sua substância ou estruturar, transformar já é diferente. É promover a mutação, é sair de um estágio para outro, é desconstruir para construir. É de uma transformação que falamos.

Vivemos, infelizmente, na Região do mundo mais desigual do planeta, segundo dados de Bernardo Kliksberg[iii], enquanto a Argentina na América Latina produz alimentos para saciar a fome de toda a sua população, crianças na periferia de Buenos Aires passam fome. No Brasil, não é diferente, apesar de o Brasil ter conseguido reduzir em 75% a fome e a extrema pobreza ainda mais de 16 milhões de brasileiros – em sua maioria mulheres e crianças – são atingidos pela extrema pobreza, ou seja, 8,4% da população brasileira vive com menos de dois dólares por dia, segundo relatório da FAO sobre o Mapa da Fome no Brasil[iv].

Não resta dúvida que a redemocratização dos estados nacionais na América Latina vem promovendo a ampliação dos direitos de cidadania e direitos humanos nos países desta Região. É por este motivo que afirmamos ser a democracia o sistema político que melhor se adequa ao respeito aos direitos humanos, nesse aspecto, já ultrapassamos a fase da justificação de uma gestão democrática baseada em e para os direitos humanos, precisamos agora é discutir sua efetivação.

Por outro lado, é inegável que progressivamente se tem o fortalecimento de um sistema internacional de direitos humanos no planeta. Esse sistema é composto por órgãos e agências de cooperação internacional (como a ONU e suas agências) e de normas previstas em documentos que protegem os direitos humanos dos habitantes do planeta contra violações que possam acontecer praticadas por agentes do Estado ou por terceiros, sendo o principal documento a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948[v].

Em relação à origem dos direitos humanos, existem muitas teorias nesse sentido, mas concordamos com a corrente que define o surgimento dos direitos humanos a mais ou menos quinhentos anos atrás junto com a formação do Estado moderno. Claro que não desconhecemos as contribuições das doutrinas humanistas, mas os direitos humanos como são entendidos contemporaneamente, são modernos e tem sua base nas correntes de pensamento ocidental, que são: o liberalismo (correspondente aos direitos de primeira geração – direitos civis e políticos); o socialismo (correspondente aos direitos de segunda geração – direitos sociais) e ao humanismo (correspondente aos direitos de fraternidade, solidariedade ou direitos de terceira geração). Essas três correntes correspondem aos 30 artigos que encontramos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), principal documento histórico da humanidade na afirmação dos direitos humanos.

Em síntese, os direitos humanos foram forjados no início do Estado moderno e dizem respeito à noção que se tem hoje de cidadania. Antes disso, não tínhamos cidadãos e sim súditos de um rei que a “grosso modo” poderia fazer quase tudo. É justamente quando o Estado moderno impõe limites ao poder do rei, ao poder do Estado, onde o povo deixar de ser súdito e passa a ser cidadão, que se tem a formação da noção atual de direitos humanos. São, portanto, os direitos humanos, direitos subjetivos de acionar o Estado, quando o próprio Estado ou um terceiro está cometendo alguma violação.

Revoluções como a Francesa de 1989 contribuíram também para a formação dos direitos humanos como conhecemos hoje.

Vale a pena ressalta também que os direitos humanos modernos podem ser compreendidos em dois períodos: antes e depois da segunda guerra mundial. Sem a menor dúvida, depois da segunda guerra mundial tivemos a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a criação da ONU e a formação de um sistema internacional de direitos humanos.

Nessa contextualização internacional dos DDHH, destaco por fim a importância da Declaração de Direitos Humanos de Viena (1993), com relação à afirmação da Universalidade e Indivisibilidade dos direitos humanos e pela publicação do Plano Internacional da Educação.

 

  1. Os Direitos Humanos no Brasil: Gestão em Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988

 

Pensando agora na gestão da educação no Brasil, gostaria de firmar meu pensamento a partir da Constituição Federal de 1988 – nossa Constituição Cidadã – que inaugura no Brasil um período onde os direitos humanos passam a ser compreendidos como direito fundamental da pessoa humana. Defendo que o delineamento constitucional brasileiro com a CF/88 é de um Estado Democrático e de Direito, de uma democracia participativa, onde o Estado se coloca como responsável na promoção e efetivação da cidadania e dos direitos humanos.

A CF/88 é o marco da transição democrática, consagra a institucionalização dos direitos humanos no Brasil e redefine o Estado brasileiro como um Estado promotor, regulador e informador dos direitos humanos. Dentre os fundamentos que alicerçam o Estado brasileiro, nos termos do artigo 1, Inciso II e III destacam-se a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana.

Fundamental para compreendermos o Estado democrático brasileiro é conhecer o que diz o artigo 1º, parágrafo único que institui o regime da Democracia Participativa no país: “...Todo poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos nos termos desta constituição”[vi]. O legislador constituinte diante da falência da democracia representativa pretendeu com a democracia participativa conciliar os melhores instrumentos da democracia representativa e da democracia direta em benefício do cidadão.

Deste modo, temos dois importantes princípios para a gestão pública brasileira em relação à EDH, primeiro a afirmação da cidadania e dignidade humana com princípios fundamentais do Estado brasileiro, e segundo o princípio da participação do cidadão na gestão pública do Estado. Por este motivo, é que digo que garantir a participação do cidadão num orçamento participativo, num conselho de gestão, através das ouvidorias, consultas públicas não é uma concessão do poder público, mas uma obrigação do gestor em todos os níveis. O problema é que tem ainda gestores que querem uma gestão do povo, para o povo, mas sem o povo. A cultura da participação no Brasil ainda é frágil.

Dando continuidade a nossa fundamentação, a CF/88 elege como objetivos fundamentais do Estado Brasileiro e de sua gestão uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional sustentável; a erradicação da pobreza e a marginalização; a redução das desigualdades regionais e sociais; a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade, opção sexual e quaisquer outras forma de discriminação.

Os direitos e garantias fundamentais foram elevados pelo legislador constituinte à condição de clausula pétrea: “...I) Forma federativa; II) voto secreto, direto, universal e periódico; separação de poderes; e os direitos e garantias individuais (CF/88).

A carta de 1988 incorpora também a tutela pelo Estado de direitos coletivos (pertinentes a determinada classe ou categoria social) e os direitos difusos (pertinente a todos e a cada um pela indefinição objetiva e indivisibilidade de seu objeto – CF/88, Capítulo I, Título II).

No mesmo sentido, o legislador constituinte reforçou a imperatividade da norma de direitos e garantias individuais ao instituir o princípio da aplicabilidade imediata as normas de direito e garantias individuais.

O artigo 6º (direito sociais) prevê que o Estado deve prover ao cidadão a educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência, maternidade, infância e assistência social. Do ponto de vista da ordem econômica o Estado deve assegurar a função social da propriedade; a justiça social; a defesa do meio ambiente; a redução das desigualdades sociais e regionais; e o Estado de bem estar social. Por sua vez a gestão pública está condicionada aos princípios da eficiência, competência e obtenção de resultados, subordinados a concretização de políticas públicas.

A responsabilidade do Estado brasileiro com a cidadania e os direitos humanos está relacionada a três elementos essenciais:

  • A indivisibilidade; a universalidade e o processo de especificação de direitos. Do ponto de vista da indivisibilidade, cabe ao Estado brasileiro a proteção e defesa dos direitos civis e políticos, bem como a implementação e realização dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
  • A universalidade, diz respeito a responsabilidade do Estado concentra-se no desafio da extensão universal da cidadania, sem qualquer discriminação. Concentra-se ainda na tarefa de conferir cumprimento às obrigações internacionais assumidas relativamente aos direitos humanos ratificados pelo Brasil.
  • Por fim a especificação do sujeito, cabe ao Estado instituir políticas públicas que introduziram um tratamento diferenciado e especial aos grupos sociais que por, exemplo, sofram padrões discriminatórios. Em síntese a responsabilidade do Estado com os direitos humanos está condicionado ao fortalecimento de estratégia que sejam capazes de implementar os três elementos essenciais aos direitos humanos. O sucesso do Estado e de suas instituições em relação aos direitos humanos está absolutamente condicionada à tarefa de repensar e imaginar a atuação estatal, sob uma nova lógica e referência e a concepção inovadora de cidadania.

 

  1. A Educação em Direitos Humanos

 

A Educação em Direitos Humanos é um direito e um dever de todos e de todas previsto na Constituição Federal de 1988 e em uma série de diplomas jurídicos internacionais dos qual o Brasil é signatário. Para ser concretizada em políticas públicas, programas e ações para todos e todas precisa ser encarada e assumida tanto pelo Estado como pela sociedade, que devem participar de todas as fases de sua elaboração, ou seja, desde o seu planejamento até a sua avaliação.

Enquanto política pública a Educação em Direitos Humanos pressupõe valores, relações e práticas sociais e institucionais e se apresenta como uma proposta que não dissocia conhecimento, atitudes, sentimentos e práticas. Para que a Educação em Direitos Humanos possa ser efetivada faz-se necessário que sejam considerados os níveis e processos diferenciados e articulados, bem como a transversalidade, multidisciplinaridade e Interdisciplinaridade que a situação requer.

Nesse sentido, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) é fruto do trabalho do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, instituído pela Portaria 66 de 12 de maio de 2003, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República. O comitê é formado por especialistas e militantes de direitos humanos de todo o Brasil, além de órgãos governamentais vinculados a questão. O PNEDH foi apresentado a sociedade em 10 de dezembro de 2006 pela SEDH durante o Congresso Ibero-Americano de Educação e Direitos Humanos realizado em Brasília em 2006.

O PNEDH se propõe a contribuir com a construção de uma cultura voltada para o respeito aos direitos humanos fundamentais de uma pessoa, envolvendo diferentes segmentos sociais, atores sociais e instituições, órgãos públicos e privados e diferentes esferas de Governo. A concepção de educação em direitos humanos presente no Plano fundamenta-se numa visão crítica da educação, pautada em pedagogias participativas e dialógicas e articulada com diferentes dimensões (jurídica, filosófica, histórica-política, coletivo e institucional) do problema.

Considerando a pluralidade de públicos o trabalho da educação em direitos humanos utiliza linguagens, recursos metodológicos e materiais de apoio diferenciados, seja na educação formal, seja na educação não-formal. Enquanto prática promotora de uma cultura de respeito aos direitos humanos a Educação em Direitos Humanos trabalha com temas como: valores éticos, subjetividade, história conceitual e institucional dos direitos humanos, pluralidade cultural e política, cidadania, democracia e cultura política, respeito à diversidade, construção de diálogo inter-étnico e inter-religioso, mecanismos jurídicos e internacionais e nacionais de proteção dos direitos humanos e mediação pacífica dos conflitos, entre outros.

Com o Plano, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e o Ministério da Educação (MEC) com o apoio de outros órgãos do Governo passam a formular e implementar planos e programas integrados, garantido as suas especificidades de atuação. O Ministério da Educação (MEC) tem o compromisso maior de promover a educação de qualidade para todos, com vistas à melhoria da qualidade social de vida. Nesse sentido, tem pautado suas políticas em processos democráticos de relação com todos os setores e sistemas de ensino, ouvindo e planejando suas ações a partir das necessidades que estes apresentam.

A atuação do MEC tem sido voltada para os ideais democráticos e republicanos, promoção da igualdade de oportunidades e usufruto dos bens sociais por todos. Assim, a ampliação da educação infantil, a universalização e a melhoria da qualidade do ensino fundamental e médio, a ampliação e o aperfeiçoamento do ensino superior, a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, a profissionalização de jovens e adultos, a erradicação do analfabetismo e a valorização e melhoria da qualidade da formação inicial e continuada dos professores e demais educadores têm sido os eixos estruturantes das políticas dessa gestão, que possibilitam o conhecimento e a consolidação dos direitos humanos (BRASIL, 2006).

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) tem como princípios o combate à discriminação e a promoção da igualdade entre as pessoas e a afirmação de que os direitos humanos são universais, indivisíveis e interdependentes. A construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos, fortalecimento dos canais de participação popular, combate ao trabalho escravo, proteção aos direitos das crianças, adolescentes, homossexuais, afrodescendentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, bem como o aperfeiçoamento dos meios para a apresentação das denúncias de violação aos direitos humanos, são os eixos principais de atuação (BRASIL, 2006).

Nesse âmbito, a SEDH atua divulgando os instrumentos internacionais de direitos humanos e adotando as providências para a sua incorporação e garantia no plano interno do ordenamento jurídico e social brasileiro. As ações e projetos da SEDH objetivam a proteção, a garantia e a promoção dos direitos humanos, em especial dos grupos mais vulneráveis e em situação de risco (BRASIL, 2006).

Dessa forma, o PNEDH é fruto do compromisso do Estado com a concretização dos direitos humanos e de uma construção histórica da sociedade civil organizada. Ao mesmo tempo em que aprofunda questões do Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNEDH incorpora aspectos dos principais documentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, agregando demandas antigas e contemporâneas de nossa sociedade pela construção de uma cultura de paz, da democracia, do desenvolvimento e da justiça social.

Assim como todas as ações na área de direitos humanos, o PNEDH é resultado de uma articulação institucional envolvendo os três poderes da República, especialmente o Poder Executivo (governos federal,  estaduais, municipais e do Distrito Federal), organismos internacionais,  instituições de educação superior e a sociedade civil organizada. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério da Justiça e Secretarias Especiais, além de executar programas e projetos de Educação em Direitos Humanos, são responsáveis pela coordenação e avaliação das ações desenvolvidas por órgãos e entidades, públicas e privadas.

O processo de elaboração do PNEDH teve início em 2003, com a criação do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, formado por especialistas, representantes da sociedade civil, de instituições públicas e privadas e de organismos internacionais. Fruto de um trabalho concentrado da SEDH, do MEC e do Comitê, a primeira versão do PNEDH foi apresentada pelo Governo Federal em dezembro daquele ano, como forma de orientar a construção de políticas, ações e programas comprometidos com uma cultura de respeito aos direitos humanos.

Ao longo de 2004, o PNEDH foi divulgado e debatido em encontros, seminários e fóruns em âmbito internacional, nacional, regional e estadual.  Em 2005, foram realizados encontros estaduais com o objetivo de difundir o PNEDH, que resultaram em contribuições da sociedade para aperfeiçoar e ampliar o documento. Mais de 5.000 pessoas, de 26 unidades federadas, participaram desse processo que, além de incorporar propostas para a nova versão do PNEDH, resultou na criação de 14 Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos e na multiplicação de iniciativas na área.

Como resultado dessa participação lançou-se a atual versão do PNEDH que se destaca como proposta de um projeto de sociedade baseada nos princípios da democracia e da justiça social; de construção de uma cultura de direitos humanos, entendida como processo a ser apreendido e vivenciado numa perspectiva de cidadania ativa.

 

  1. Conclusão

 

Ante o exposto, é possível concluir que do ponto de vista do plano formal o Brasil já dispõe de instrumentos que lhe possibilitam uma gestão da educação baseada nos direitos humanos. Desde a Constituição Federal até as normas regulamentares o legislador brasileiro tem seguido a linha de adotar os princípios de proteção aos direitos humanos na legislação brasileira. O problema está no plano real, já que é preciso não só construir leis, mas formar os gestores e profissionais para uma atuação baseada em direitos humanos. Essa não é uma tarefa fácil diante de anos de autoritarismo na gestão pública.

Nesse sentido, nos parece que ainda o melhor caminho é o processo de conscientização, de formação de uma cultura de respeito e promoção aos direitos humanos, se queremos que os gestores e profissionais atuem a partir dessa perspectiva é preciso garantir a formação adequada. A legislação, plano e programas são instrumentos efetivos que permitem gestores e profissionais reivindicarem cursos e capacitações nessa linha.

 

 

[i] Advogado, economista, professor titular da UNEB e defensor de direitos humanos. É pós-doutorando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC; Doutor e Mestre em Educação pela UFBA; Especialista em Administração Pública pela UEFS; Pós-Graduado em Ética, Capital Social e Desenvolvimento pelo Instituto de Estudos Avançados para as Américas (INEAM) da Organização dos Estados americanos (OEA); Pós-Graduado em Direitos Humanos e Certificado como Gestor, Conselheiro, Mobilizador e Articulador Social em Direitos Humanos pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e Ágere Cooperação em Advocacy. É líder do Grupo de Pesquisa em Gestão, Educação e Direitos Humanos (GEDH)/CNPq e do Grupo de Pesquisa CriaAtivos: criando um novo mundo/CNPq. É coordenador da rede de pesquisa Observatório da Educação, Direitos Humanos, Cidadania e Violência (OBEDHCV) e da Incubadora de Tecnologia em Economia solidária e Economia Criativa – CriaAtiva S³. É coordenador da Rede Mbote de Direitos Humanos.

[ii] ROC HA, José Cláudio. Metodologia da Pesquisa para graduação e pós-graduação presencias e EAD: uma Introdução à Abordagem Baseada em Direitos. Editora Appris, Curitiba, 2013.

[iii] KLIKSBERG, Bernardo. Mais ética, mais desenvolvimento. UNESCO/CNI/SESI, Brasília, 2008.

[iv] Disponível em http://www.fao.org.br. último acesso em 26.12.14.

[v] ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, disponível em http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Último acesso em 26.12.14.

[vi] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto Federal, Disponível em http://www.planalto.gov.br acesso em 16.12.2014.

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