10/01/2004

Governo ajudará brasileiros a tirar certidão de nascimento

Os 106 mil alfabetizadores que trabalham em salas de aula, embarcações, igrejas e cooperativas, nas cidades e no campo, no âmbito do programa Brasil Alfabetizado, terão, a partir deste ano, um novo desafio: ajudar milhares de brasileiros a obter a certidão de nascimento.

O acesso ao registro civil gratuito é o principal objetivo do protocolo de intenções assinado na sexta-feira, dia 9, pelo ministro da Educação, Cristovam Buarque, pelo secretário especial dos direitos humanos da Presidência da República, Nilmário Miranda, e pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), Jaime de Alencar Araripe Júnior. O protocolo prevê uma ação conjunta do Governo Federal com a Arpen-BR, que representa 1.484 cartórios de registro civil, a fim de facilitar a obtenção da certidão de nascimento de crianças, jovens e adultos ainda não registrados.

Serão produzidos e distribuídos entre os alunos do programa Brasil Alfabetizado materiais informativos e educativos sobre a importância do registro civil e sobre o direito de a população carente conseguir o documento gratuitamente. Ao mesmo tempo, os alfabetizadores serão instruídos sobre as normas do registro de nascimento. Eles conversarão com os estudantes durante as aulas e encaminharão aqueles não-registrados aos cartórios. A intenção da parceria é chegar tanto às famílias dos alfabetizandos quanto aos vizinhos.

Na distribuição das tarefas previstas no protocolo, cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos elaborar manual sobre o registro civil, cooperar na capacitação dos alfabetizadores e estimular as corregedorias de Justiça dos estados a garantir o direito à certidão. O MEC é responsável pela distribuição do manual, capacitação dos alfabetizadores e sensibilização das prefeituras para que seja assegurado o registro a todo cidadão. A Arpen-BR vai agilizar o documento junto às autoridades judiciárias e aos órgãos de registro civil, providenciar a emissão de segundas vias de certidões de nascimento gratuitas junto aos cartórios e articular formas de compensação dos registros gratuitos, conforme prevê a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.


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