Governo regulariza cobrança de Taxa de Avaliação das IES
O Governo Federal editou, na terça-feira, 23, a Medida Provisória nº 153 que institui a cobrança da Taxa de Avaliação in loco. A taxa deve ser paga pelas instituições de ensino superior (IES) públicas e privadas, para cobrir custos com treinamento, diárias, transporte e pró-labore dos profissionais indicados pelo governo para inspecionar as instituições.
O valor da taxa é de R$ 4.840,00, no momento em que for solicitado o credenciamento ou o recredenciamento de instituições e, ainda, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação, o que ocorre a cada cinco anos. O valor acima será acrescido de R$ 2.420,00 quando a comissão avaliadora contiver mais de dois membros. Os recursos seguem para o Tesouro Nacional, que os repassa ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o pagamento dos avaliadores. Para garantir o caráter isento da avaliação, o Governo Federal contrata profissionais de estados diferentes daqueles das universidades e faculdades avaliadas.