Justiça decide que universidade não pode cobrar diploma
O Centro Universitário Euro-Americano (Unieuro), de Brasília, não poderá cobrar o diploma do aluno Agnaldo José de Oliveira Júnior. A instituição cobra R$ 245 pelo documento, mas o estudante ingressou na justiça para pleiteá-lo de graça.
A decisão é do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal que concedeu liminar ao estudante para que ele fique livre de pagar a taxa que o Centro Universitário cobra pelo diploma. As informações são do site Consultor Jurídico.
A defesa do estudante, segundo o site, alegou que não existe amparo legal para a cobrança da taxa, uma vez que a Resolução 03/89 (artigo 4.º, parágrafo 1.º) do Conselho Federal de Educação, estabelece que o certificado de conclusão de curso está incluído na mensalidade escolar paga pelo aluno.
A Unieuro, por sua vez alegou que o aluno assinou contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição, onde estava previsto o pagamento de taxa, que não se incluiu na mensalidade, para emissão do diploma. Alegou, ainda, que “não está obrigada a prestar serviços gratuitos, que oneram a instituição, estando a cobrança da taxa amparada pelo princípio constitucional da autonomia de gestão financeira e patrimonial das universidades”.