10/03/2005

Justiça Federal nega liminares contra UFBA

A Justiça Federal negou, ontem (8), três liminares contra a Universidade Federal da Bahia (UFBA) em mandados de segurança movidos por candidatos reprovados no Vestibular 2005. Os estudantes pretendiam conseguir as vagas alegando terem sido prejudicados pelo sistema de cotas adotado pela Universidade.

Aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) em 26 de julho de 2004, através da resolução 01/04, a política de cotas estabeleceu o preenchimento de 43% das vagas do Vestibular por estudantes que tenham cursado, no mínimo, cinco anos em escolas públicas. Além disso, reservou 85% desse volume para afrodescendentes e 2% para indiodescententes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, prevê a autonomia das universidades para selecionar seu corpo discente, eliminando a exclusividade do vestibular como instrumento de seleção.

A procuradora geral da UFBA, Ana Guiomar Macedo Costa, destacou o fato dos pedidos terem sido negados por juízes distintos, o que representa o fortalecimento do sistema e a aplicação das leis, sem indiferença aos problemas sociais. “A esperança dos alunos das escolas públicas, que devido às condições de ensino, estavam privados do ensino superior público, está sendo resgatada através da política de Ações Afirmativas”, afirma a procuradora. Ana Guiomar garante que a UFBA recorrerá se houver algum resultado negativo na Justiça. “É preciso desigualar para igualar”, conclui. (UFBA)

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