07/08/2019

LEGISLAÇÃO E INCLUSÃO: TEORIA E PRÁTICA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

Resumo: Esse artigo tem o objetivo de provocar reflexões acerca da formação de professores no sentido da emergente perspectiva da educação inclusiva nas escolas regulares. Desde a promulgação da Constituição Federal de (1988) foram criados decretos, pareceres, política e leis que garantem o acesso ao processo de escolarização da pessoa com deficiência, de preferência nas escolas regulares. Ao abordar os processos formativos docente, pensa-se na conciliação entre teoria e prática docente. Nesse caminho, busca-se fazer uma reflexão acerca das práticas pedagógicas para inclusão escolar, abrangendo a formação de professores e as promulgações legislativas. A gênese da educação inclusiva está nos cursos de licenciaturas visto que, é o momento que os futuros educadores têm os primeiros contatos com as práticas dos processos de escolarização. Foi realizada a pesquisa de cunho bibliográfico, baseado nos pressupostos teóricos da perspectiva histórico cultural e do materialismo dialético, que baseiam a aprendizagem e O desenvolvimento do indivíduo a partir da interação com os meios, organismos e fenômenos físicos. Os resultados alcançados tratam da contradição teoria e prática em relação a inclusão escolar nas salas de aula do ensino regular, quando se trata da educação inclusiva num comparativo entre teoria e prática.

 

Palavras-chave: Praticas Pedagógicas. Teoria. Educação Inclusiva.  

O presente artigo foi delineado a partir de um estudo bibliográfico acerca da educação inclusiva, numa analise sob a luz da teoria histórico-cultural com estudos que se coadunam com o percurso histórico da educação inclusiva no Brasil. Nessa perspectiva o objetivo é caracterizar os movimentos sociais, as leis, políticas e decretos que garantem o acesso da pessoa com deficiência ao ensino na escola regular, no sentido da acessibilidade, visto que esse conjunto garante apenas o acesso e em diversos âmbitos educacionais, não garantem a acessibilidade.   Para isso, foi realizado um breve resgate histórico da Educação Especial no Brasil, afim de que fosse possível refletir acerca das atualizações legislativas e desenvolvimento de práticas inclusivas. 

Esse trabalho se justifica pela necessidade de refletir acerca dos processos percorridos acerca do direito a educação inclusiva no processo de escolarização em escolas comuns, mas para a reflexão na acessibilidade desse acesso. Dessa forma pode tratar o acesso como a matricula e a acessibilidade como as práticas educativas no dia a dia de cada atividade como acessibilidade.

Ao pensar o conceito de inclusão consequentemente se pensa no conceito de exclusão, para Carvalho (2016, p. 49) “fala-se muito hoje na da exclusão social embora, historicamente para muitos a condição de exílio, de separação, de ficar à parte segregados e experimentando sentimento de rejeição tenha sido uma característica da exclusão social”.

Esse trabalho põe em diálogo a relação dos aspectos legislativos que garantem o acesso da pessoa com deficiência no ensino regular visto que, as instituições de educação especial atuam com equipe de psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas entre outros profissionais, para o desenvolvimento biológico do indivíduo (quando necessário), voltado para o modelo clinico de atendimento. O processo de escolarização tem o viés pedagógico de inclusão, onde o indivíduo deve desenvolver habilidades cognitivas, sociais, motoras entre outras, bem como o preparo para a vida em sociedade.

Faz-se necessária uma leitura crítica/construtiva/reflexiva da sociedade na concepção do sujeito social, histórico, cultural e psicológico visto que, a educação inclusiva não aborda apenas pessoas com deficiências, mas também sujeitos que vivem as margens da sociedade, a constituição do sujeito se dá por meio das relações estabelecidas com o meio, como trata a perspectiva histórica dialética de (KONDER. 1985, p 24. Apud, Marx.1873).

Com o propósito de refletir acerca das práticas pedagógicas inclusivas nas instituições de ensino regulares, o presente artigo visa abordar aspectos práticos vivenciados no dia a dia a partir da pesquisa bibliográficas que tratam dessa vertente no sentido de produzir reflexões acerca das subjetividades das práticas pedagógicas frente a esse público.

Os resultados esperados são as reflexões acerca da inserção da teoria histórico cultural como base metodológica de reflexão para práticas no processo de ensino aprendizagem, destacando a importância de que esse viés faça parte da das reflexões aqui propostas.

 Em diversos âmbitos, educadores só apenas reorganizam suas práticas se os estudantes apresentam laudos, caso não tenham insistem na pratica cotidiana e em alguns casos mesmo com o laudo, as práticas continuam as mesmas e o laudo serve para justificar as dificuldades dos estudantes. Isso acontece porque os educadores se formaram numa perspectiva de elencar deficiências, dificuldades e impedimentos biológicos, quando na perspectiva histórico cultural deve-se elencar as potencialidades, a fim de que sejam construídas metodologias e práticas inclusivas.

 

Formação De Professores Para Inclusão Escolar

 

Com a criação de uma diversidade de decretos, leis, políticas e portarias fundamentadas na Constituição Federal (1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o conceito de inclusão escolar ao deixar o conceito de integração, não se mostram eficazes. Os avanços da inclusão escolar em relação ao acesso parecem estar garantidos, no entanto a acessibilidade a inclusão escolar ainda e uma barreira tanto para os estudantes com deficiência como para os educadores que se encontram diante de desafios, os quais em diversos casos não forma preparados para organizar suas ações.

A formação de professores deve abranger a educação inclusiva e preparar os educadores para os desafios que serão encontrados no cotidiano. Os métodos, técnicas e metodologias empregadas devem atender a todos, de forma que aos   alunos com deficiência sejam desenvolvidos aspectos físicos, intelectuais, psicológicos e cognitivos.

Nesse sentido já se trata dessa necessidade desde 1994, antes mesmo da promulgação da LDBEN, as práticas do cotidiano escolar já eram uma preocupação dos movimentos sociais, como é possível observar na recomendação da Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.739: “A inclusão de conteúdos relativos aos aspectos éticos, políticos e educacionais da normalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais nos currículos de formação de docentes”.

No entanto a formação docente é vista apenas como um “processo de formação técnica” como destaca Pérez e Gómez (1992, p. 108): “[...] um processo de preparação técnica, que permite compreender o funcionamento de regras e das técnicas do mundo real da sala de aula e desenvolver as competências profissionais exigidas pela sua aplicação eficaz”. 

Esse tipo de formação não garante que os educadores reflitam sobre os desafios a serem encontrados nas salas de aula, servindo muitas vezes como escape de formação, visto que consideram as licenciaturas, graduações fáceis.

As instituições de ensino regular da educação básica, devem garantir o direito o acesso, a permanência e conclusão do processo de escolarização para todos os estudantes, no entanto, a permanência desses educandos na instituição, depende da acessibilidade disponibilizada.

As classificações de deficiências através de laudos, não são suficientes para a criação de metodologias visto que cada educando tem suas particularidades, para Neta (2013), ”[...] é preciso antes de tudo perceber as particularidades e as potencialidades desses sujeitos, enquanto indivíduos inseridos no meio social e, portanto, influenciados por sua cultura, valores, costumes e etc.” (NETA. 2013, p.30).

Logo, é necessário que o currículo escolar, seja aberto e flexível a fim de atender às necessidades dos educandos, renovando métodos, buscando recursos e aliando a teoria já compreendida, na busca por caminhos indiretos para atender as necessidades de todos os educandos.

 Na verdade, atender necessidades não faz parte das recomendações da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), o currículo deve abranger as identificações de potencialidades dos estudantes. Nesse sentido é importante pensar a importância do currículo escolar bem como, suas questões e demandas, nesse sentido Silva (1996, p. 23) destaca que:

O currículo é um dos locais privilegiados onde se entrecruzam saber e poder, representação e domínio, discurso e regulação. É também no currículo que se condensam relações de poder que são cruciais para o processo de formação de subjetividades sociais. Em suma, currículo, poder e identidades sociais estão mutuamente implicados. O currículo corporifica relações sociais.

 

A educação realizada nos espaços escolares deve atender a todos, “mesmo quando há necessidade de adaptar a estrutura escolar e as práticas de ensino a cada criança, uma vez que as diferenças humanas são naturais” (SANTOS. 2012, p. 939). A inclusão escolar para o desenvolvimento do ensino aprendizagem dos alunos com deficiência tem se mostrado um desafio para a escola inclusiva.

 

 

Teoria Histórico Cultural

 

Vygotsky trata o homem como sujeito histórico, considera as vivencias do indivíduo na construção do conhecimento, para isso organizou o desenvolvimento humano, baseado em quatro planos: o primeiro “foi filogenético (patrimônio genético no processo da evolução), o sócio genético (constituição histórica da sociedade), o genético (desenvolvimento do ser humano) e micro genético (informações dos processos interpessoais psíquicos” (OLIVEIRA. 2011, p. 44).

 Nesse sentido o funcionamento cognitivo também se desenvolve a partir de relações sociais, desenvolvidas por meio da cultura, no mesmo tempo em que constrói o processo histórico (Braga. 2010, p. 22). A teoria de Vygotsky tem base no materialismo dialético de perspectiva histórico-cultural. A busca por caminhos indiretos propostas pelo psicólogo deve estar presente no currículo, como uma demanda necessárias para uma educação inclusiva que se incorpore ao ensino regular.

Dentro da sala de aula, as práticas docentes não devem ser a iguais para todos no sentido metodológico, mas sim no sentido do direito à aprendizagem, ou seja, as metodologias devem buscar sua adaptação através de caminhos indiretos como destaca uma das principais teses de Vygotsky em relação ao desenvolvimento da criança a partir da defectologia quando destaca que, os caminhos indiretos e alternativos podem ser criados pela cultura, quando o caminho direto, ou seja, biológico se encontra impossibilitado. “O desenvolvimento cultural seria, assim, a principal esfera em que é possível compensar a deficiência” (Vygotsky. 2011, p. 863).

No conceito de compensação de Vygotsky (1997), é possibilitada condições e estabelecida relações que permitam aos educandos deficientes apropriar-se do conhecimento, independentemente de seu diagnóstico. O autor/pesquisador acreditava que o processo de desenvolvimento da criança deficiente dependia socialmente de dois aspectos:

Da realização social, do defeito e da orientação social dada à compensação no processo das condições criadas no meio onde a criança está inserida. Compensação não significa um dos sentidos terem maior propriedade devido ao déficit em outro, mas, devido ao déficit em um dos órgãos e com uma mediação adequada, podemos estimular bastante um dos órgãos, conseguindo o desenvolvimento de potencialidades (Oliveira. 2007, p. 32, Apud. Vygotsky. 1977, p.28).

Portanto, o teórico considera que é possível a criança com deficiência se desenvolver através da interação social, concepção histórica cultural fundamentada no materialismo dialético[1].  A compensação social fará a formação do psiquismo humano e dessa forma o aprisionamento biológico será rompido, disponibilizando espaço para a construção histórica do sujeito.  

A palavra social ganha o significado de que tudo que é cultural é social. A cultura é considerada o resultado da vida em sociedade, construída por meio da atividade social do homem numa concepção particular, singular e universal.

 

 

Legislação

 

Novas propostas de práticas pedagógicas devem partir dos educadores tanto na formação de professores, como nas salas do ensino regular. Educadores tem se autodeclarado despreparados para transformações, apesar de reconhecerem como necessárias não sabem por onde começar. O parecer CNE/CP nº 9 de 2001 institui diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica:

Estabelece que a educação básica deve ser inclusiva, para atender a uma política de integração dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos docentes das diferentes etapas inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos (BRASIL, 1996/ 2001).

 

A inclusão escolar, está pautada e afirmada como direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996 (LDBEN), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) bem como Constituição Federal de (1988), bem como atualizações através de portarias, decretos, politicas, pareceres dentre outras atualizações na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), a fim de garantir acesso, permanência e a conclusão da educação básico e a permanecia não apenas no aspecto físico. O parecer do CNE/CEB nº 17 destaca-se que:

Ao se basear em documentos sobre educação especial, afirma que a inclusão na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como de desenvolver o potencial dessas pessoas. (BRASIL. 2011 1996).

 

É necessário refletir sobre aspectos da educação inclusiva na busca de maneiras de a remover barreiras para ensino, aprendizagem e participação de pessoas com deficiência, principalmente em relação a resistência à proposta de educação inclusiva.  Constituição federal (1988) em seu artigo 205, define a educação como:

Um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1988).

A Lei de diretrizes e bases da educação nacional Lei nº 9.394/1996 (LDB):

Define educação especial e assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público (BRASIL, 1996)

 

Decreto nº 3.298 de1999 dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência “A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino” (BRASIL. 1999).

Para estudantes com deficiência auditiva ou surdez, no ano de 2002 a lei nº 10.436, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) “reconhece a língua de sinais como meio legal de comunicação e expressão, bem como outros recursos de expressão a ela associados” (MEC, 2002).

Para estudantes com deficiência visual ou cegueira a portaria MEC nº 2.678, aprova o projeto da grafia no Sistema Braille para a língua portuguesa “recomenda seu uso em todo o território nacional e estabelece diretrizes e normas para a utilização, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino” (MEC, 2002).

Em relação a formação de professores o decreto nº 5.626, regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 que:

Dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular; a formação e a certificação do professor, instrutor, tradutor e intérprete; o ensino de língua portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular (BRASIL. 2000/1996).

 

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) também traz recomendações sobre a acessibilidade “o plano arquitetônico dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado (AEE) (BRASIL. 2000/1996).

No ano de 2008 foi implementada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), documento que fundamenta a política nacional educacional e enfatiza o caráter de processo da inclusão educacional.  Na resolução MEC CNE/CEB nº 4 são instituídas diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial “o AEE deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular” (BRASIL, 2008).

Nesse sentido, há diversos aspectos que devem estar na pauta dos debates que ocorrem nas instituições escolares, segundo Carvalho (2016, p.67) alguns deles são: Quais fatores contribuem para a exclusão escolar? Porque tantas leis. Nesse segmento e possível fazer um comparativo entre o conceito de inclusão e integração que para Carvalho (2016, p. 71), “ na integração os educandos deveriam se adaptar às exigências da escola, na inclusão a escola e a sociedade é que devem se adaptar às necessidades dos educandos”.

 

Considerações Finais

 

Nesse sentido e possível concluir que os aspectos elencados no presente artigo trataram da formação de professores e inclusão escolar através baseadas nas políticas de inclusão, que teve o objetivo de provocar reflexões acerca da formação de professores no sentido da emergente perspectiva da educação inclusiva nas escolas regulares.

  Dessa forma foram apresentadas além das legislações, uma base teórica e metodológica que trata da importância de elencar as potencialidades de estudantes com deficiência ao invés de destacar suas dificuldades através dos laudos, essa base trata de uma perspectiva histórica cultural que afirma que a partir da interação com o meio qualquer indivíduo tem a possibilidade de se desenvolver.

A partir disso estes escritos visaram destacar a importância das práticas pedagógicas para a inclusão escolar e efetivo desenvolvimento da aprendizagem de alunos com deficiência nas instituições de classe regular.  O método que fundamentou as importâncias destacadas é fundamentado nos estudos de Vygotsky (1977), que destaca o interacionismo e a cultura como elementos essenciais para o desenvolvimento do educando com deficiência. 

O autor destaca que a mediação e a base dos processos psicológicos superiores onde o educando passa do nível de desenvolvimento possível para o desenvolvimento real, mas que precisa ser mediado, no processo de escolarização esse a mediação e feita pelo professor.

No entanto, o que se percebe através da pesquisa bibliográfica, apesar dos documentos oficiais e normativos que garantem o direito ao acesso ao processo de escolarização na educação básica, a permanência ainda encontra desafios a serem ultrapassados, pela desmitificação dos impedimentos biológicos, afim de que o presente artigo tenha relevância social a reflexão deve provocada coletivamente e em outros momentos de forma auto reflexiva.

 

 

Referências

 

BRAGA, Elizabeth dos Santos. A construção social do desenvolvimento. Revista História de Pedagogia-Lev Vygotsky, São Paulo, ago. 2010.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_20 6.pdf 04/2019 Acesso em: 06/2019.

 

BRASIL. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008. p.: 21 cm Disponível em https://www.governodigital.gov.br/documentos-e arquivos/A%20Convencao%20sobre%20os%20Direitos%20das%20Pessoas%20com%20Deficiencia%20Comentada.pdf Acesso em: 06/2019.

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. – 3. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008.96 p. – (Série E. Legislação de Saúde) ISBN 85-334-1058-1.

 

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Lei 9394/96 | Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf Acesso em: 04/2019. Acesso em: 06/2019.

 

BRASIL. Política Pública de Educação Especial na Perspectiva da educação Inclusiva. 2008. Disponível em http//portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 04 2019. Acesso em: 06/2019.

 

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos “is”. -11. Ed (revista atualizada- Porto Alegre: Mediação: 2016. 176 p.

 

CARVALHO, Rosita Edler.  Escola Inclusiva: a reorganização do trabalho pedagógico. / 6. Ed. Porto Alegre: Mediação: 2014. 152 p.

 

 

KONDER, Leandro. O que é dialética; 1ª edição: abril Cultural, Brasilienses, Coleção Primeiros Passos- 1985. Apud. MARX, Karl. O Capital. Londres. 24 de janeiro de 1873. Disponível em https://web.archive.org/web/20160303202332/http://dce.unifesp.br/textos/materialismo.pdf Acesso em: 06/2019.

NETA. Adelaide de Sousa Oliveira.  A Prática Pedagógica do Professor de Atendimento Educacional Especializado para o Aluno com Deficiência Intelectual. Fortaleza 2013

OLIVEIRA, Maxwell Ferreira de. Metodologia científica: um manual para a realização de pesquisas em Administração / Maxwell Ferreira de Oliveira. -- Catalão: UFG, 2011. 72 p.: il. Disponível em https://adm.catalao.ufg.br/up/567/o/Manual_de_metodologia_cientifica_-_Prof_Maxwell.pdf

 

PÉREZ, Gómez A. O pensamento prático do professor: a formação do profissional reflexivo. In: (1992). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf. Acesso em: 01/2019.

 

SILVA, Tomaz Tadeu da. Identidades terminais: as transformações na política da pedagogia e na pedagogia da política. Petrópolis: Vozes, 1996.

 

VIGOTSKI, L. S.  A defectologia e o estudo do desenvolvimento e da educação da criança anormal. Educ. Pesqui, São Paulo, v. 37, n. 4, p. 863-869, dez.  2011 .   Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151797022011000400012&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 06/2019.

 

VIGOTSKI, L. S. Fundamentos de defectologia. In: Obras completas. Tomo V. Trad. De Maria del Carmen Ponce Fernandez. Havana: Editorial Pueblo y Educación, 1997. p. 74 - 87. Disponível em: https://intervozesdotcomdotbr.files.wordpress.com/2015/01/vigotski-a-crianc3a7a-cega.pdf. Acesso em: 06/2019.

 

 

[1] Concepção filosófica que defende que o organismo, o ambiente e fenômenos físicos tanto moldam seres racionais e irracionais quanto são moldados por ele (Oliveira. 2007, p. 32, Apud. Vygotsky. 1977).

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×