Lei que estabelece taxa de avaliação de cursos superiores é sancionada
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, sancionou a lei que estabelece a taxa de avaliação para fins de credenciamento e renovação do credenciamento de instituições, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação.
A taxa destina-se a cobrir os custos de transporte, diárias e honorários dos professores que formam as comissões que avaliam os cursos e as instituições no seu local de funcionamento.
O valor da taxa para cada curso ou instituição é de R$ 6.960,00 e terá o acréscimo de R$ 3.480,00 por avaliador, quando for necessário compor a comissão com mais de dois profissionais, o que acontece quando o curso tiver mais de uma habilitação ou dependendo do tamanho e da complexidade da instituição.
Segundo a lei, a validade do reconhecimento e do credenciamento será de até cinco anos, com exceção das universidades que poderão ter prazo de até dez anos. (Nota 10)