09/04/2012

LICENCIATURA CURTA E LICENCIATURA PLENA PERDERAM A VÁLIDADE COM A LEI 9.394/96?

Hermília Feitosa Junqueira Ayres[1]

 

Licenciados de todo o Brasil, portadores de diplomas  obtidos antes da vigência da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/96 e da existência de diretrizes curriculares específicas, tem convivido com a incerteza  se podem ou não participar de concursos públicos para ingresso no magistério da educação básica, níveis fundamental e médio, arguindo de suas instituições sobre a validade ou não de seus diplomas. Tal insegurança surgiu em virtude de  editais de diversos concursos públicos, a exemplo do Estado da Paraíba, ter imposto como requisito de acesso ao cargo de professor, a obtenção de diploma de  “Licenciatura Plena”, na área específica de formação, desconsiderando a existência dos cursos de “Ciências”, com habilitações em Biologia, Física, Matemática ou Química e os cursos de Ciências Sociais, que historicamente ofertavam habilitações em Antropologia, Política ou Sociologia, podendo os licenciados ensinarem disciplinas de  Sociologia, Filosofia e Estudos Sociais.

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