Limitação religiosa pode ser considerada na escola
Tramita na Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2.171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que permite a aplicação de provas e garante a freqüência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivo de crença religiosa. A relatora da matéria é a deputada Iara Bernardi (PT-SP).
Pela proposta, o aluno poderá requerer à escola pública ou privada a realização das provas em dias não coincidentes com seu período de guarda religiosa. O projeto determina que a escola oferecerá dia e hora alternativos para freqüência às aulas, apresentação de trabalho escrito ou outras atividades de pesquisa acadêmica, observados os parâmetros curriculares do dia da ausência do aluno.
Segundo Rubens Otoni, o objetivo do projeto de lei é regulamentar a situação dos protestantes, dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina.