M&M´s Marrons na Escola
Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante e Docente – http://www.wolmer.pro.br
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É sabido que a década de 1980 é chamada de “era de ouro” do rock, representando o seu auge tanto no cenário internacional quanto no Brasil. Nesse viés, uma grande revelação foi a banda Van Halen que, apesar de ter sido formada em 1972, atingiu o ápice com o clássico “Jump” [1], lançado em seu sexto disco, o álbum "1984". Trata-se de um grupo que levava a sério os seus contratos, visto que suas produções exigiam estruturas complexas de som, luz e alta tonelagem de equipamentos. Com o intuito de manter a segurança dos músicos e da plateia, o documento continha 54 páginas de especificações técnicas rigorosas. Entre tais exigências, havia uma cláusula que solicitava um jarro de M&M’s sem a cor marrom; caso a regra fosse descumprida, o contrato seria rescindido com pagamento imediato.
Longe de ser um capricho, a medida funcionava como estratégia: a presença do doce na cor proibida indicava que os contratantes não haviam lido o documento com atenção[2]. Isso alertava a banda de que falhas triviais poderiam se repetir em itens vitais de segurança, como a capacidade de peso do palco ou a instalação elétrica.
É interessante traçar uma analogia dessa história com a educação, já que, no processo educativo, pequenos sinais costumam ser ignorados, alavancando grandes problemas para a sociedade. Um desses sinais está relacionado à negligência familiar. A família deveria trabalhar em parceria com a instituição de ensino no desenvolvimento dos filhos; no entanto, essa união é posta à margem, e a responsabilidade total de ensinar, educar e moldar o caráter do discente é transferida para a escola. Contudo, não é função desta instituição educacional ocupar o lugar que pertence aos pais ou responsáveis.
Evidentemente, cada ator social possui o seu papel nesse processo, cabendo aos familiares o acompanhamento da vida escolar dos filhos. Esse dever é resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) [3], o qual afirma que os pais são obrigados não apenas a matricular os filhos, mas também a acompanhar sua frequência e seu rendimento. Além disso, o artigo 129 do ECA estabelece medidas aplicáveis aos genitores que descumprirem tais exigências, configurando negligência nos deveres do poder familiar, o que pode até mesmo caracterizar o crime de abandono intelectual previsto no Código Penal.
São detalhes aparentemente pequenos que deixamos passar, mas que comprometem a educação de qualidade — um direito inalienável do cidadão. À medida que são negligenciados e subtraídos, esses fatores prejudicam o futuro da sociedade e a dignidade humana. Dessa forma, torna-se necessário nos atermos aos "M&M’s marrons" não como um capricho, mas como um alerta essencial para que o ensino de qualidade se faça efetivo. Nesse jarro analógico, a cor indesejada representa a falta de valorização dos profissionais da educação (professores, pedagogos, gestores) e a ausência da parceria familiar, uma vez que é no seio do lar que ocorrem as primeiras ações educativas — não formalizadas, mas essenciais para a formação do caráter do educando.