03/03/2026

MEC divulga prazos dos processos regulatórios no e-MEC e SEI

Proposta fixa períodos específicos para protocolo e conclusão de etapas, com propósito de assegurar melhor organização das demandas pelas instituições, permitir o gerenciamento adequado e conferir maior transparência.

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2 de março, a Portaria n° 224/2026, que estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo e de conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o ano de 2026. A medida tem o objetivo de possibilitar melhor organização das demandas pelas instituições proponentes, permitir o gerenciamento adequado do volume processual e o acompanhamento da expansão da educação superior, bem como conferir maior transparência à atuação administrativa. 

A portaria define que todos os processos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) com base na ordem de envio, ou seja, na ordem de anterioridade, conforme previsto expressamente no Art. 8°.   

Ademais, esclarece-se que o documento contempla previsões de conclusão da fase de pareceres finais pela Seres, a partir do período de protocolo no e-MEC de cada tipo de ato regulatório, com a ressalva de que a pasta poderá prorrogar essas datas ou realizar alterações na portaria, para dispor sobre regras complementares e operacionais. 

Além disso, a portaria também estabelece alguns requisitos relevantes que precisam ser observados, tais como: a necessidade de protocolo do processo regulatório com a documentação exigida pela legislação vigente, a necessidade de prévia solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC para protocolo de pedido de credenciamento por novas mantenedoras (mediante ofício encaminhado à Seres, com antecedência mínima de 15 dias em relação à abertura do respectivo período de protocolo), a exigência de que a alteração de organização acadêmica seja realizada no âmbito do processo de recredenciamento institucional e a necessidade de protocolo do pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre 50% e 75% do prazo previsto para a integralização de sua carga horária. 

Por fim, a Seres esclarece que os trâmites e os prazos previstos na Portaria não se aplicam aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina e de instituições federais de ensino superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres - 02.03.2026

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