MEC orienta como preencher módulo VAAR/Fundeb no Simec
O Ministério da Educação (MEC) realizou nesta terça-feira, 26 de agosto, webinário para explicar detalhadamente sobre o preenchimento das informações que comprovam o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão (itens I, IV e V) do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação paga com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o Ciclo 2025-2026. O prazo para registro dos dados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) vai até 31 de agosto.
As condicionalidades estão previstas na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e na Resolução nº 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Os entes federados devem comprovar melhorias na gestão e avanços nos indicadores de atendimento e aprendizagem, para redução de desigualdades educacionais.
O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec pode ser realizado pelas equipes técnicas e deve ser enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o recebimento de recursos da complementação-VAAR.
“Para comprovar suas ações e resultados na redução de desigualdades e, assim, ter direito ao recurso da complementação, os estados, municípios e o Distrito federal precisam cumprir todas as cinco condicionalidades de melhoria de gestão e apresentar evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem com redução das desigualdades”, explicou Valdoir Pedro Wathier, diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica do MEC. “Em 2025, o valor é de R$ 5,6 bilhões. Este valor será progressivo e, em 2026, deve superar os R$ 6 bilhões”, afirmou.
Está disponível no portal do MEC o Guia do Módulo Fundeb-Simec, que orienta sobre o preenchimento das informações. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br.
Condicionalidades – As condicionalidades do VAAR são critérios estabelecidos pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. As condicionalidades I, IV e V tratam, respectivamente, do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho; da distribuição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS Educacional (restrito às redes estaduais); e dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências vinculados à educação, provindos dos estados do Distrito Federal e dos municípios.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB - 26.08.2025