26/05/2015

MEC presta esclarecimentos relativos ao relatório da CGU

A propósito de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), de 2012, que aponta possíveis irregularidades na concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), o Ministério da Educação explica que faz o acompanhamento regular das ações do programa, em parceria com as instituições.

A própria controladoria admitiu posteriormente que os problemas identificados já foram resolvidos pelo MEC, que regularmente promove aprimoramentos nas ferramentas de controle do sistema. Por isso, a parceria com os órgãos de controle é tão importante.

O acompanhamento das ações do programa segue procedimentos aqui enumerados, de acordo com os temas citados no relatório:

1. Existência de beneficiários falecidos
Como previsto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, a verificação de ocorrências como falecimento de estudantes é da competência das instituições de educação superior mantenedoras. Elas são responsáveis pela análise da documentação que comprova o atendimento aos critérios de elegibilidade para concessão da bolsa, bem como para manutenção do benefício, por meio do processo de atualização semestral.

Como consignado na folha 31 do relatório da CGU, tão logo notificado dos fatos, o MEC adotou as medidas necessárias junto às instituições de ensino para a regularização.

Após a notificação às instituições, dos 46 estudantes identificados pela CGU como falecidos após a concessão da bolsa, 29 tiveram o benefício encerrado após a confirmação do óbito. Outros 11, em razão de evasão. Os demais, por inexistência de matrícula, esgotamento de prazo de suspensão ou não comparecimento a processo de supervisão ordinária de bolsistas.

A própria CGU, no relatório final, apontou que a questão estava solucionada já em 2012: “De modo a verificar a informação apresentada pela secretaria, realizou-se novo cruzamento de dados com o Sisobi [Sistema de Controle de Óbitos] e a base do ProUni referente ao primeiro semestre de 2012, tendo sido verificada a inexistência de bolsistas falecidos registrados como ativos”.

Além disso, como destacado também no relatório final da CGU, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC realiza estudos para a incorporação, ao processo de supervisão de bolsistas, de cruzamento da base de dados do Sisobi com a do ProUni para identificar a referida situação.

Atualmente, na inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), requisito para participação do estudante no processo seletivo do ProUni, já é realizado o cruzamento com a base de dados de CPF da Secretaria da Receita Federal, o que possibilita a inscrição de estudantes com CPF regular.

2. Concessões a bolsistas com renda familiar que não atende aos critérios do programa (um salário mínimo e meio para bolsa integral e três salários mínimos para bolsa parcial de 50%)

3. Candidatos aprovados que deixaram de comprovar ao menos um critério de elegibilidade (escolaridade, residência e renda do grupo familiar)
Desde 2009, o MEC efetua o processo de supervisão ordinária dos bolsistas do ProUni para identificar aqueles que apresentem indícios de que não atendem aos requisitos constantes da legislação que rege o programa. Assim, são feitos cruzamentos do CPF dos bolsistas e dos integrantes de seu grupo familiar com as informações constantes em bancos de dados oficiais:

• Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
• Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
• Censo da Educação Superior.
• Cadastros de instituições estaduais públicas e gratuitas de educação superior.
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A análise das informações prestadas pelos bolsistas do ProUni é realizada pelas instituições de educação superior participantes do programa e decorre do disposto no art. 3º da Lei nº 11.096/2005, que estabelece tal procedimento por ocasião da concessão das bolsas.

Após a regular notificação do bolsista para comparecer à instituição e se submeter aos procedimentos de supervisão, caso o comparecimento não ocorra no prazo concedido, cabe ao coordenador do ProUni encerrar o benefício, de ofício, descrevendo, no Termo de Encerramento de Bolsa, o motivo pelo qual tomou tal decisão, visto que o estudante volitivamente deixou de exercer o direito a ele conferido.

Para a apuração de renda incompatível com o perfil de bolsista do ProUni, deve ficar claro que a renda familiar mensal per capita do estudante é suficiente para arcar com o pagamento dos encargos educacionais, sem prejuízo de sua subsistência ou de seus familiares, conforme determina o § 3º do artigo 10 da Portaria Normativa do MEC nº 19, de 2008.

Em relação aos 31 casos de incongruência quanto à renda familiar identificados pela CGU em 2012, a Sesu esclareceu, ainda naquele ano, que identificou as ocorrências no Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni) e monitorou o processo seletivo referente ao segundo semestre para evitar a ocorrência de novas situações em desconformidade com as regras do programa. Além disso, notificou as instituições de educação superior para que procedessem à verificação dos bolsistas e, se fosse o caso, encerrassem as bolsas.

As justificativas apresentadas apontaram:

a) 17 encerramentos de bolsas, 11 deles em razão de substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista e os demais, por abandono, conclusão do curso e solicitação do bolsista;
b) quatro unidades informaram equívoco no preenchimento das informações, o que levou à inconsistência no valor limite para concessão das  bolsas;
c) seis unidades informaram, após verificação da documentação apresentada pelos candidatos, a consistência de nove concessões;
d) uma instituição foi descredenciada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.

No relatório final, em relação às 31 incongruências sobre este ponto, a CGU entendeu que as medidas adotadas pela secretaria foram suficientes para encerrar a questão.

Quanto ao não atendimento de pelo menos um critério de elegibilidade (escolaridade, residência e renda do grupo familiar), a análise, a partir de amostra de 1.879 bolsistas identificados nas supervisões in loco realizadas pela CGU — representa 0,18% da base de 1.043.333 bolsas —, resultou num índice de 12,2% de casos com alguma incongruência.

Dentre 1.889 bolsistas selecionados pela CGU, foram identificadas as situações: escolaridade (0,3%), três bolsistas; residência (0,6%), 11; renda (11,3%), 213. Trata-se, portanto, de situações pontuais, cuja responsabilidade pela apuração e correção compete às instituições de ensino, que foram prontamente notificadas pelo MEC.

Dos bolsistas identificados pela CGU com alguma irregularidade, foi verificado pela Sesu que apenas 1.043 não estavam com a bolsa encerrada. Após procedimento de supervisão no âmbito do Sisprouni, as instituições de ensino decidiram pelo encerramento de 107 bolsas.

4. Registro de estudantes que receberam bolsa e não são brasileiros natos ou naturalizados
Considerada a constatação, pela CGU, de 58 inscritos no ProUni que teriam declarado não ser brasileiros natos ou naturalizados, apenas dez estudantes em cinco instituições tiveram bolsas concedidas. Identificada a situação, a Sesu notificou as instituições e, analisadas as respostas, constatou que todos os estudantes eram brasileiros natos ou naturalizados, decorrendo a situação, identificada pela controladoria, de erros de preenchimento pelo candidato no Sisprouni.

Conforme se verifica na leitura do relatório da CGU, fls. 25, a situação apontada não ocorreu: “A situação de irregularidade na concessão das dez bolsas no primeiro processo seletivo de 2008 não se confirmou (...) após apuração da Sesu, foi demonstrado que os bolsistas têm nacionalidade brasileira”.

A partir de 2013, um novo sistema de inscrição foi implementado pelo MEC para aprimorar os controles com relação ao atendimento dos critérios de elegibilidade e também no que diz respeito à informação sobre a naturalidade do candidato.

5. Estudantes que têm duas bolsas ativas
Conforme informação encaminhada à CGU em 4 de agosto de 2014, quanto ao caso dos seis bolsistas que tinham duas bolsas ativas, na situação “em utilização”, todas as situações foram apuradas e solucionadas.

O MEC tem adotado providências no sentido de aprimoramento do sistema informatizado do ProUni com vistas a impedir situações como a identificada pela CGU.

6. Seleção de candidatos para campi que não funcionavam
O que pode causar a concessão de bolsas em locais de oferta extintos é a alteração do status do campus no sistema e-MEC após a adesão da instituição de educação superior ao ProUni. Ressalta-se que compete à instituição assegurar a regularidade das informações cadastradas no e-MEC.

O Sisprouni já realiza crítica quanto à situação de funcionamento dos locais de oferta, com monitoramento de tais informações.

7. Alto índice de ociosidade das vagas das bolsas ofertadas
A ociosidade de bolsas tende a ser maior em cursos de baixa demanda. Tal característica estende-se a todo o sistema educacional, situação que também se manifesta no ProUni. De acordo com dados do Censo da Educação Superior, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), observa-se que os índices de ociosidade das vagas no ProUni são inferiores àqueles historicamente observados na educação superior como um todo. Os aprimoramentos efetuados na configuração dos processos seletivos do programa têm resultado na diminuição de tais índices. A média de ociosidade em processos seletivos de primeiro semestre, que era de 20% até 2012, passou para 14% no processo seletivo do primeiro semestre de 2014. No segundo semestre do ano passado, caiu de 25% para 17%.

A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, estabelece como regra a isenção fiscal proporcional à ocupação efetiva das bolsas, não à simples oferta.

Assessoria de Comunicação Social - MEC

Assine

Assine gratuitamente nossa revista e receba por email as novidades semanais.

×
Assine

Está com alguma dúvida? Quer fazer alguma sugestão para nós? Então, fale conosco pelo formulário abaixo.

×