01/02/2013

MEC suspende vestibulares de cursos e instituições superiores sem cumprir a Lei do SINAES, mais uma vez as IES são prejudicadas pela inércia do Órgão

As medidas punitivas antecipadas, chamadas erroneamente de “cautelares”, continuam sendo a principal estratégia usada pelo Ministério da Educação para controle de qualidade. Estas medidas, que não são inesperadas e possuem grande impacto midiático, nem sempre estão fundamentadas na legislação educacional e, principalmente, costumam ser injustas em face da efetiva qualidade das instituições e cursos superiores brasileiros.

Em 2012 cautelares já eram esperadas desde o início do mês de dezembro, quando o Governo Federal deu por certa sua utilização afirmando em documento oficial que “as hipóteses de incidência de tais medidas, bem como a matriz de risco orientadora da decisão” seriam expostas em notas técnicas. Tais documentos oficiais também revelavam que o fundamento seria o art. 61, § 2º, do Decreto 5.773/2006, o qual trata de medidas cautelares aplicáveis “durante a vigência” de protocolos de compromisso, ou seja, de medidas cautelares que deveriam ser aplicadas numa situação na qual houve descumprimento de um acordo para melhorias, realizado entre Instituição e MEC (Protocolo de Compromisso).

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