29/09/2006

Monitor deve estar presente em ônibus escolar

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados torna obrigatória a presença de monitor dentro dos veículos de transporte de estudantes. A proposta apresentada pelo deputado Ary Kara (PTB-SP) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

O monitor deve ser treinado para auxiliar no embarque e desembarque das crianças e garantir-lhes segurança durante o trajeto. Conduzir o transporte escolar sem o monitor será classificado como infração média, sujeita a multa e a perda de quatro pontos na carteira de motorista.

Para o autor da proposta o Código de Trânsito faz várias exigências para que o veículo possa ser utilizado para a prestação do serviço e impõe uma série de requisitos para que o motorista possa dirigir o ônibus ou van escolar, mas não faz referência à exigência de monitor. Segundo Ary Kara "o código peca ao não exigir a presença de outra pessoa adulta no veículo, além do motorista".

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