Municípios devem se cadastrar para receber salário-educação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) estabeleceu prazo até o dia 26 de fevereiro para o cadastramento das secretarias municipais de educação interessadas em receber diretamente do MEC as cotas do salário-educação.
Para que as secretarias recebam as cotas, como prevê a Lei nº 10.832, de 29 dezembro do ano passado, as prefeituras de todo o país devem recadastrá-las pela internet ou por meio do formulário encaminhado pelo FNDE via Correios. Cada secretaria de Educação deve ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) específico — não pode ser usado o da Prefeitura. O documento deve ser obtido na secretaria de Fazenda do município.
O cadastramento pela internet é simples. Basta ter acesso à página do FNDE (www.fnde.gov.br) e selecionar a opção Cadastro das Secretarias Estaduais e Municipais para a Cota do Salário-Educação. O cadastro conterá dados gerais da secretaria e de seu dirigente. As prefeituras sem acesso à internet devem preencher o formulário enviado pelo FNDE.
matriculados no ensino fundamental apurado pelo Censo Escolar do MEC.
Mais informações pelos telefone 0800-616161.
(MEC)