29/11/2018

Novo Marco Regulatório da Educação Especial não passa de um Retrocesso

Por Wolmer Ricardo Tavares – Mestre em Educação e Sociedade, Escritor, Palestrante, Articulista, Colunista, Docente, Consultor de Projetos Educacionais e Gestão do Conhecimento na Educação – www.wolmer.pro.br

 

Ainda é um texto preliminar, porém o novo marco regulatório da educação permite que estudantes com deficiências estudem em escolas especiais. Este documento é o marco do retrocesso da educação brasileira, e nos remetem aos tempos bárbaros em que Esparta e até Roma, simplesmente selecionavam as crianças normais, definindo quem iria viver ou morrer .

As que não eram selecionadas, eram simplesmente jogadas dos penhascos ou deixadas nas florestas para os animais comerem, sem dó ou piedade.

O descaso com tais crianças era mais que normal e assim passou a ser em pleno século XXI, em que bastaria uma criança nascer sem cabelo para certa tribo do Paraguai poder assassiná-la, pois esta tribo acredita que tal criança é subnutrida, é o que afirma Harari em seu livro Uma breve história da humanidade sapiens, publicado pela L&PM em 2016.

Este marco regulatório da educação é a sinalização para a exclusão social dos alunos, visto que as crianças com Necessidades Especiais Educacionais (NEEs) precisam ser vistas sob o prisma não da integração, e sim da inclusão, fazendo com que o aluno possa se sentir inserida por completo na sociedade.

O marco fere a Constituição Federal, que elegeu como fundamentos da República, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) no art. 58 e demais, esclarecem que o Atendimento Educacional Especializado será feito em classes, escolas, ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular (art. 59, ß 2º).

A Declaração de Salamanca corrobora ao esclarecer que o cerne da escola inclusiva é o de que todas as crianças devem aprender juntas, sempre que possível, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que elas possam ter.

Segundo a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no livro História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil, publicado pela Editora: Secretaria de Direitos Humanos em 2010, a inclusão deve ser vista como uma referência a civilização e humanismo, e isso se dá graças a `liberdade que começa com a eliminação das barreiras físicas e de atitude, as barreiras do preconceito e as que impedem a igualdade nas oportunidades de emprego`.

Aranha em seu livro Inclusão Social e Municipalização, publicado pela Unesp Marília Publicações em 2000, é enfática ao esclarecer que a inclusão social tem retratado uma história de lutas sociais, representada por uma minoria pela busca da conquista do exercício de seu direito ao acesso imediato, contínuo e constante ao espaço comum da vida em sociedade, assim sendo, o Brasil não pode em hipótese alguma, retroceder a estas conquistas.

Boaventura é um Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e o mesmo consegue passar em uma simples fala toda a ideia da inclusão, assim sendo ele diz “temos o direito de sermos iguais sempre que a diferença nos inferiorize; e temos o direito de sermos diferentes sempre que a igualdade nos descaracterize”, dito isso, é imprescindível perceber que a inclusão não se resume a um simples acesso à educação, mas um processo ao qual o indivíduo com NEE consiga desenvolver meios para se inserir na sociedade.

Reforçando as falas acima, Paulon, Freitas e Pinho são enfáticos na obra Documento subsidiário à Política de Inclusão, publicado pelo Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial em 2005. Para os autores as escolas devem acolher todas as crianças, sejam elas com de?ciências, superdotadas, de rua, que trabalham, de populações distantes, nômades, pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais, de outros grupos desfavorecidos ou marginalizados.

Estes autores inclusive recomendam uma pedagogia mais centrada na relação com a criança, capaz de educar com sucesso a todos, atendendo às necessidades de cada um, considerando as diferenças e especificidades existentes entre elas.

Este marco regulatório da educação nada mais é que uma segregação, um apartheid que vai de encontro com o objetivo da educação que é unir povos, culturas e humanizar indivíduos, fazendo com que estes indivíduos percebam que a diferença não tem a função de excluir, apenas complementar.

Interessante perceber que a inclusão além de ser benéfica para a criança incluída, é também salutar para os outros alunos, pois estes passam a viver com as diferenças e a respeitá-las, inclusive a ter uma maior atenção para os mais necessitados, carinho, proteção, sociabilidade, civilidade e humanismo, o que pode ser complementado por Aranha quando aduz em seu artigo Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência publicado na Revista do Ministério Público do Trabalho, Ano XI, n. 21 março, 2001, que a inclusão é “processo de ajuste mútuo, onde cabe à pessoa com deficiência manifestar-se com relação a seus desejos e necessidades e à sociedade, a implementação dos ajustes e providências necessárias que a ela possibilitem o acesso e a convivência no espaço comum, não segregado”

Não cabe aqui fazer afirmações levianas e dizer que as escolas estão preparadas e com salas inclusivas, entretanto, é que a educação tem tido avanços atitudinais e inclusive com novas metodologias de aprendizagem, abrindo mão do modelo engessado e tradicional, contudo, não podemos aceitar algo que nos faça retroceder neste processo.

Para mais informações, vide:

http://www.gestaouniversitaria.com.br/artigos/educacao-da-exclusao-a-inclusao

http://www.gestaouniversitaria.com.br/artigos/apae-o-braco-da-inclusao-social

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